SGI 1.0 - Sistema de Gestão de Identidade

Motivação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança de acesso aos seus sistemas informatizados, em especial os relativos à auditoria externa e de controle das gestões contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e fiscal, exigidos pela Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, decidiu criar um cadastro único com informações relativas aos seus jurisdicionados.

Esse cadastro será a base para o controle de acesso aos sistemas e conterá informações qualificadas a respeito dos órgãos e entidades jurisdicionadas, nos âmbitos estadual e municipal, bem como em relação aos respectivos gestores.

Responsabilidade pelo cadastramento

É obrigatório a todo e qualquer órgão ou entidade que, na forma da lei, deva prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos ao TCE-MG, cadastrar-se e manter atualizadas as informações componentes do cadastro único de jurisdicionados, por meio do SGI - Sistema de Gestão de Identidade, desenvolvido pelo TCE para esse fim específico.

Dessa forma, os responsáveis legais pelos órgãos ou entidades jurisdicionadas ainda não cadastradas determinarão o imediato cadastramento e a atualização permanente das informações.

Sempre que houver mudança na gestão ou houver mudança nos dados apresentados, o sistema deverá ser atualizado. Na hipótese de mudança de gestão em final de mandato, a atualização será efetivada no máximo até o dia 15 de janeiro de cada ano.

Sistema de Gestão de Identidade - SGI

O Sistema de Gestão de identidade - SGI permite centralizar, automatizar e auditar todas as concessões de acesso às bases de dados do TCEMG em um único repositório central de usuários.

Com o objetivo de oferecer maior segurança e facilidade, O SGI permite que o responsável legal pelo órgão ou entidade jurisdicionada, se quiser, delegue competência para que um servidor administre os direitos de acesso, distribuindo, organizando e configurando o acesso de cada usuário.

Assim, por meio do SGI os jurisdicionados poderão:

  • acessar os sistemas com CPF e senha;
  • conceder acesso a múltiplos sistemas;
  • centralizar a administração dos usuários;
  • delegar perfis de acesso aos usuários, ou seja, definir o que podem acessar, de acordo com a função de cada usuário e de como eles utilizam os sistemas;
  • incluir e bloquear usuários.

Pré-requisitos:
  • o TCEMG deve convidá-lo como Responsável legal de um Órgão/Entidade;
  • o usuário deve aceitar o convite, acessando o link enviado ao e-mail cadastrado.
Privilégios:
  • cadastrar e pesquisar usuários do tipo administrador;
  • convidar, cancelar, inativar, reativar, reenviar convite a usuários do tipo administrador;
  • alterar cadastro de usuário cujo CPF seja conhecido.
Pré-requisitos:
  • um Responsável legal deve convidá-lo como administrador do Órgão/Entidade;
  • o usuário deve aceitar o convite, acessando o link enviado ao e-mail cadastrado;
Privilégios:
  • cadastrar, alterar e pesquisar usuários;
  • conceder permissão aos sistemas de controle externo do TCEMG;
  • convidar, cancelar, inativar, reativar, reenviar convite aos usuários.

O acesso ao SGI é destinado à gestão dos usuários dos seguintes sistemas:

  • FISCAP - Sistema de Fiscalização de Atos de Pessoal (apenas SEPLAG)
  • FISCAD - Sistema de Fiscalização de Atos de Admissão (apenas SEPLAG)
  • FISCOPA - Fiscalização e Controle dos Gastos Públicos na Organização da Copa do Mundo de 2014
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