Motivação
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança de acesso aos seus sistemas informatizados, em especial os relativos à auditoria externa e de controle das gestões contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e fiscal, exigidos pela Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, decidiu criar um cadastro único com informações relativas aos seus jurisdicionados.
Esse cadastro será a base para o controle de acesso aos sistemas e conterá informações qualificadas a respeito dos órgãos e entidades jurisdicionadas, nos âmbitos estadual e municipal, bem como em relação aos respectivos gestores.
Responsabilidade pelo cadastramento
É obrigatório a todo e qualquer órgão ou entidade que, na forma da lei, deva prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos ao TCE-MG, cadastrar-se e manter atualizadas as informações componentes do cadastro único de jurisdicionados, por meio do SGI - Sistema de Gestão de Identidade, desenvolvido pelo TCE para esse fim específico.
Dessa forma, os responsáveis legais pelos órgãos ou entidades jurisdicionadas ainda não cadastradas determinarão o imediato cadastramento e a atualização permanente das informações.
Sempre que houver mudança na gestão ou houver mudança nos dados apresentados, o sistema deverá ser atualizado. Na hipótese de mudança de gestão em final de mandato, a atualização será efetivada no máximo até o dia 15 de janeiro de cada ano.
Sistema de Gestão de Identidade - SGI
O Sistema de Gestão de identidade - SGI permite centralizar, automatizar e auditar todas as concessões de acesso às bases de dados do TCEMG em um único repositório central de usuários.
Com o objetivo de oferecer maior segurança e facilidade, O SGI permite que o responsável legal pelo órgão ou entidade jurisdicionada, se quiser, delegue competência para que um servidor administre os direitos de acesso, distribuindo, organizando e configurando o acesso de cada usuário.
Assim, por meio do SGI os jurisdicionados poderão:
- acessar os sistemas com CPF e senha;
- conceder acesso a múltiplos sistemas;
- centralizar a administração dos usuários;
- delegar perfis de acesso aos usuários, ou seja, definir o que podem acessar, de acordo com a função de cada usuário e de como eles utilizam os sistemas;
- incluir e bloquear usuários.