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RESOLUÇÃO Nº 2/78 Dispõe sobre o acesso dos funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Ver Resolução R8/78 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item XXVI do artigo 15 da Lei nº 5.511, de 2 de setembro de 1970 e no artigo 35 e seu parágrafo único da Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, com a redação modificada pelo artigo 13 da Resolução nº 2, de 18 de março de 1975, Resolve: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Resolução nº 6 de 4 de agosto de 1976: "Art. 1º - No Quadro Específico de Provimento Efetivo são classes afins para aproveitamento por acesso as seguintes: TC-NS-01 – Técnico de Controle Externo TC-NS-02 – Contador Inspetor TC-SG-01 – Assistente Técnico de Controle Externo TC-SG-02 – Assistente de Controle Externo III TC-PG-01 – Assistente de Controle Externo II TC-NE-01 – Assistente de Controle Externo I TC-NE-02 – Auxiliar Instrutivo." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aos 20 de janeiro de 1978. O Presidente do Tribunal de Contas Aloyzio Alves da Costa |