RESOLUÇÃO Nº 2/78

Dispõe sobre o acesso dos funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Ver Resolução R8/78

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item XXVI do artigo 15 da Lei nº 5.511, de 2 de setembro de 1970 e no artigo 35 e seu parágrafo único da Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, com a redação modificada pelo artigo 13 da Resolução nº 2, de 18 de março de 1975,

Resolve:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Resolução nº 6 de 4 de agosto de 1976:

"Art. 1º - No Quadro Específico de Provimento Efetivo são classes afins para aproveitamento por acesso as seguintes:

TC-NS-01 – Técnico de Controle Externo

TC-NS-02 – Contador Inspetor

TC-SG-01 – Assistente Técnico de Controle Externo

TC-SG-02 – Assistente de Controle Externo III

TC-PG-01 – Assistente de Controle Externo II

TC-NE-01 – Assistente de Controle Externo I

TC-NE-02 – Auxiliar Instrutivo."

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aos 20 de janeiro de 1978.

O Presidente do Tribunal de Contas

Aloyzio Alves da Costa