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RESOLUÇÃO Nº 04/88 Altera a redação do artigo 2º e 3º da Resolução 04/85, de 4 de dezembro de 1985. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso XXVI, da Lei nº 5.511/70, com as modificações das Leis nºs 5.588/70 e 131/73, RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 04/85, de 4 de dezembro de 1985 ficam acrescidos do seguinte elemento: I – Certificado de regularidade comprovando o recolhimento de contribuição previdenciária junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, quando o município for conveniado com esse Instituto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal de Contas, aos 24 de agosto de 1988. Maurício Brandi Aleixo Presidente |