RESOLUÇÃO Nº 09/91

Altera o artigo 2º da Resolução 04/85, de 04 de dezembro de 1985.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso XXVI da Lei nº 5.511/70, com as modificações das Leis nºs 5.588/70 e 6.131/73,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica acrescido do seguinte item o artigo 2º da Resolução 04/85:

" – Extrato demonstrativo das aplicações, no exercício de disponibilidades de caixa, fornecido pelas instituições financeiras, dele constando o tipo da aplicação realizada, o período da aplicação, a taxa de remuneração do capital e o rendimento integral auferido".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Tribunal de Contas, aos 19 do mês de dezembro de 1991.