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RESOLUÇÃO Nº 10/92 Altera a redação do art. 3º, inciso I, da Resolução nº 02/91 de 19.02.91. Ver
também Resolução
R7/02; O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, item XXVI, da Lei 5.511, de 2 de setembro de 1970, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 02/91, de 19.02.91, passa a vigorar com a seguinte redação: I – no Gabinete do Conselheiro, 14 funcionários; II – no Gabinete de Auditor, 5 funcionários. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor em 1º de outubro de 1992. Salas das Sessões do Tribunal de Contas, em 15 de setembro de 1992. José Luiz Baccarini Conselheiro Presidente |