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RESOLUÇÃO Nº 05/93 Modifica a Resolução TC 03/93 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual em seu artigo 77, parágrafo 3º, item III e considerando o parágrafo 1º do artigo 79 do mesmo diploma legal e, ainda, tendo em vista o estabelecido no parágrafo 1º, art 66, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, RESOLVE: Art. 1º – O art. 1º da Resolução TC 03/93 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas gozarão de férias coletivas de 02 a 31 de janeiro e individuais quanto aos trinta dias restantes." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de junho de 1993. CONSELHEIRO FUED DIB PRESIDENTE |