RESOLUÇÃO Nº 02/97
Dispõe sobre a organização dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Revogada pelas Resoluções R11/97; R 7/98
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 77 da Constituição Estadual de 1989; 5º e 16, II da Lei Complementar nº 33, de 28/06/94; 10, II da Resolução nº 10, de 03/07/96 e atendendo ao disposto no artigo 1º da Lei nº 10.858, de 05/08/92,
RESOLVE:
Art. 1º- O Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, constante dos anexos I e II da Lei nº 10.858, de 05/08/92, tem sua organização estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º - A Diretoria Geral compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor Geral, código TC-DAS-01;
- 01 (um) cargo de Assessor de Segurança e Manutenção;
- 01 (uma) Supervisão de Garagem;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Biblioteca;
- 01 (uma) Supervisão de Arquivo;
- 01 (uma) Coordenadoria de Informática;
- 01 (uma) Supervisão de Material e Orçamentos;
- 01 (uma) Supervisão de Serviços Gerais
Art. 3º - A 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária (1ª DFFO) compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;
- 05 (cinco) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
- 03 (três) Coordenadorias de Área de Aposentadorias, Admissões, Reformas e Pensões;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Serviços Externos.
Art. 4º - A 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária (2ª DFFO) compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;
- 06 (seis) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Art. 5º - A Diretoria Financeira e Orçamentária para os Municípios (DFOM) compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;
- 05 (cinco) Coordenadorias de Área Financeira e Orçamentária para os Municípios;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Inspeções e Auditorias das Administrações Municipais;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Parecer Prévio;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área dos Atos de Admissão, Aposentadoria e Pensões Municipais;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Exame de Processos Administrativos de Contas Municipais.
Art. 6º - A Diretoria Administrativa compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;
- 05 (cinco) cargos de Analista de Registros Funcionais;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Desenvolvimento de Pessoal;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Pessoal;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Pagamento de Pessoal.
Art. 7º- A Diretoria da Secretaria Geral compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 03 (três) cargos de Diretor Adjunto da Secretaria Geral, código TC-DAS-03;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Taquigrafia;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Acórdão;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Protocolo;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Expedição de Correspondência.
Art. 8º - A Diretoria Médica compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- Serviço Médico;
- Serviço Odontológico.
Art. 9º - A Diretoria de Finanças compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;
- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Contabilidade.
Art. 10 - A Tesouraria compõe-se de:
- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04.
Art. 11 - A Secretaria de Corregedoria compõe-se de:
- 01 (uma) Coordenadoria de Área da Corregedoria.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas, aos 14 de maio de 1997.
João Bosco
Murta Lages
Conselheiro
Presidente