RESOLUÇÃO Nº 02/97

Dispõe sobre a organização dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Revogada pelas Resoluções R11/97; R 7/98

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 77 da Constituição Estadual de 1989; 5º e 16, II da Lei Complementar nº 33, de 28/06/94; 10, II da Resolução  nº 10, de 03/07/96 e atendendo ao  disposto no artigo 1º da Lei nº 10.858, de 05/08/92,

RESOLVE:

Art. 1º- O Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, constante dos anexos I e II da Lei nº 10.858, de 05/08/92, tem sua organização estabelecida nesta Resolução.

Art. 2º - A Diretoria Geral compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor Geral, código TC-DAS-01;

- 01 (um) cargo de Assessor de Segurança e Manutenção;

- 01 (uma) Supervisão de Garagem;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Biblioteca;

- 01 (uma) Supervisão de Arquivo;

- 01 (uma) Coordenadoria de Informática;

- 01 (uma) Supervisão de Material e Orçamentos;

- 01 (uma) Supervisão de Serviços Gerais

Art. 3º - A 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária (1ª DFFO) compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;

- 05 (cinco) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária;

- 03 (três) Coordenadorias de Área de Aposentadorias, Admissões, Reformas e Pensões;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Serviços Externos.

Art. 4º - A 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária (2ª DFFO) compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;

- 06 (seis) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Art. 5º - A Diretoria Financeira e Orçamentária para os Municípios (DFOM) compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04; 

- 05  (cinco) Coordenadorias de Área Financeira e Orçamentária para os Municípios;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Inspeções e Auditorias das Administrações Municipais;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Parecer Prévio;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área dos Atos de Admissão, Aposentadoria e Pensões Municipais;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Exame de Processos Administrativos de Contas Municipais.

Art. 6º - A Diretoria Administrativa compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04;

- 05 (cinco) cargos de Analista de Registros Funcionais;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Desenvolvimento de Pessoal;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Pessoal;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Pagamento de Pessoal.

Art. 7º-  A Diretoria da Secretaria Geral compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 03 (três) cargos de Diretor Adjunto da Secretaria Geral, código TC-DAS-03;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Taquigrafia;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Acórdão;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Protocolo;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Expedição de Correspondência.

Art. 8º - A Diretoria Médica compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- Serviço Médico;

- Serviço Odontológico.

Art. 9º - A Diretoria de Finanças compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor III, código TC-DAS-02;

- 01 (uma) Coordenadoria de Área de Contabilidade.

Art. 10 - A Tesouraria compõe-se de:

- 01 (um) cargo de Diretor II, código TC-DAS-04.

Art. 11 - A Secretaria de Corregedoria compõe-se de:

- 01 (uma) Coordenadoria de Área da Corregedoria.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas, aos 14 de maio de 1997.

 

João Bosco Murta Lages
Conselheiro Presidente