RESOLUÇÃO Nº 11/97

Dispõe sobre a organização, especificações e atribuições dos órgãos e cargos que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Ver também a Resolução R3/98;
Revogada pela Resolução R7/98

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 5º, 13; inciso XXIX e 16, inciso II, da Lei Complementar nº 33, de 28.06.94, e tendo em vista o Quadro de Pessoal dos Servidores do Tribunal de Contas, instituído pela Lei nº 10.858, de 05.08.92,

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Aprovar a organização, especificações e atribuições dos órgãos e cargos que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - O Tribunal de Contas tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Tribunal Pleno

II - Câmara

III - Presidência

IV - Vice-Presidência

V - Corregedoria

VI - Conselheiros

VII – Auditoria

VIII - Serviços Auxiliares

Art. 3º - Os Serviços Auxiliares compõem-se de:

1 - Diretoria Geral

- Gabinete da Diretoria Geral

- Coordenadoria de Área de Biblioteca

- Coordenadoria de Área de Informática e Microfilmagem

- Supervisão de Material

- Supervisão de Serviços Gerais

- Supervisão de Transportes

- Supervisão de Arquivo Geral

2 - Secretaria Geral

- Gabinete da Secretaria Geral

- Coordenadoria de Área de Taquigrafia

- Coordenadoria de Área de Acórdão

- Coordenadoria de Área de Expedição de Correspondência

- Coordenadoria de Área de Protocolo

3 - Diretoria Administrativa

- Gabinete da Diretoria Administrativa

- Coordenadoria de Área de Desenvolvimento de Pessoal

- Coordenadoria de Área de Pessoal

- Coordenadoria de Área de Pagamento de Pessoal

4 - Diretoria Médico-Odontológica

- Gabinete da Diretoria Médico-Odontológica

5 - Diretoria de Finanças 

- Gabinete da Diretoria de Finanças 

- Tesouraria

- Coordenadoria de Área de Contabilidade

6 – 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira Orçamentária (1' DFFO)

- Gabinete da 1ª DFFO

- 05 (cinco) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária

- 03 (três) Coordenadorias de Área de Aposentadoria, Admissão, Reforma e Pensão

- Coordenadoria de Área de Serviços Externos

(Obs.: alterado pela Resolução nº 3/98)

7 – 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira Orçamentária (2ª DFFO)

- Gabinete da 2ª DFFO

- 05 (cinco) Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária

- Coordenadoria de Área de Aposentadoria, Admissão e Pensão

8 - Diretoria Financeira Orçamentária para os Municípios (DFOM)

- Gabinete da DFOM

- 05 (cinco) Coordenadorias de Área Financeira e Orçamentária para os Municípios

- Coordenadoria de Área de Inspeções e Auditorias das Administrações Municipais

- Coordenadoria de Área de Análise de Prestações de Contas Municipais

- Coordenadoria de Área dos Atos de Admissão, Aposentadoria e Pensões Municipais

- Coordenadoria de Área de Exame de Processos Administrativos de Contas Municipais

Parágrafo único - Integram os Serviços Auxiliares as Secretarias das Câmaras, a Escola de Contas e Capacitação "Professor Pedro Aleixo", a Revista do Tribunal de Contas e a Coordenadoria de Área da Secretaria da Corregedoria.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - A competência e as atividades especificas dos órgãos que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas são definidas no Anexo A, que Integra esta Resolução.

Art. 5º - Aos ocupantes dos cargos do Quadro Especifico de Provimento em Comissão e do Quadro Específico de Provimento Efetivo incubem as atribuições contidas no Anexo B desta Resolução.

TÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Capítulo I

Da Direção Superior

Art.- 6º Compete ao Presidente, além das atribuições especificadas no Regimento Interno, a direção dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas e a superintendência da Escola de Contas e Capacitação "Professor Pedro Aleixo".

Art.7º - Compete ao Vice-Presidente, além das atribuições especificadas no Regimento Interno, a direção da Revista do Tribunal de Contas e a supervisão da Coordenadoria de Área de Biblioteca.

Art. 8º - Compete ao Corregedor, além das atribuições especificadas no Regimento Interno, a superintendência da Corregedoria do Tribunal de Contas.

Capítulo II

Disposições Gerais

Art. 9º - Qualquer modificação desta Resolução será realizada pelo Pleno do Tribunal, mediante proposta fundamentada do Presidente ou de Conselheiro.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 08/71, 13/71, 14/71, 15/71, 19/71, 06/72, 03/74, 05/74, 03/75, 01/78, 03/78, 05/78, 08/89, 02/90, 04/92, 01/93, 09/96 e 02/97.

Sala de Sessões, aos 19 de novembro de 1997.

João Bosco Murta Lages

Conselheiro Presidente


ANEXO A – ART. DA RESOLUÇÃO No 11/97

Item I

1- Denominação: Gabinete do Presidente

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Especificas:

a) Prestar assessoramento, apoio técnico e administrativo ao Presidente;

b) providenciar a tramitação de documentos e processos conforme despacho do Presidente;

c) prestar esclarecimentos a Agentes Políticos e a outras Autoridades acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público.

Item II

1- Denominação: Gabinete do Vice-Presidente

2- Subordinação Imediata: Vice-Presidência

3- Funções Especificas:

a) Prestar assessoramento, apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente;

b) providenciar a tramitação de documentos e processo conforme despacho do Vice-Presidente;

c) prestar esclarecimentos a Agentes Políticos e a outras Autoridades acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público;

d) elaborar quadro mensal de estatística do recebimento e tramitação dos processos no gabinete, para remessa ao Corregedor.

Item III

1- Denominação: Gabinete de Conselheiro

2- Subordinação Imediata: Conselheiro

3- Funções Especificas:

a) Prestar assessoramento, apoio técnico e administrativo ao Conselheiro;

b) providenciar a tramitação de documentos e processos conforme despacho do Conselheiro;

c) prestar esclarecimentos a Agentes Políticos e a outras Autoridades acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público;

d) elaborar quadro mensal de estatística do recebimento e tramitação dos processos no gabinete, para remessa ao Corregedor.

Item IV

1- Denominação: Gabinete de Auditor

2- Subordinação Imediata: Auditoria

3- Funções Específicas.

a) Prestar apoio técnico e adiministrativo ao Auditor;

b) providenciar a tramitação de documentos e processos conforme despacho do Auditor;

c) prestar esclarecimentos a Agentes Políticos e a outras Autoridades acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público;

d) elaborar quadro mensal de estatística do recebimento e tramitação dos processos no gabinete, para remessa ao Corregedor.

Item V

1- Denominação: Secretaria das Câmaras

2- Subordinação Imediata: Câmaras

3- Funções Especificas:

a) Secretariar e prestar apoio operacional às Sessões da Câmara;

b) assistir e assessorar o Presidente da Câmara no exercício de suas funções;

c) elaborar a pauta dos processos sujeitos à apreciação da Câmara, providenciando sua publicação;

d) providenciar a redação das atas das Sessões da Câmara e, após a aprovação, sua publicação

e) dar cumprimento a todas as diligências instrutórias dos processos de competência da Câmara;

f) providenciar intimações e citações às partes, por oficial instrutivo, por edital ou por via postal, nos termos dos despachos dos Relatores e decisões da Câmara;

g) elaborar quadro mensal de estatística da distribuição e julgamento de processos da Câmara para encaminhamento ao Corregedor;

h) oficiar, conforme despacho, aos interessados que solicitarem informações sobre processos de competência da Câmara;

i) elaborar quadro trimestral de estatística das respectivas Câmaras para a área de orçamento.

Item VI

1- Denominação: Escola de Contas e Capacitação "Professor Pedro Aleixo"

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Especificas:

a) Promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação "lato sensu";

b) ministrar cursos de aperfeiçoamento profissional, em Nível médio de escolaridade, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do Tribunal de Contas;

c) patrocinar ciclos de conferências, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

d) desenvolver atividades de pesquisa e estudo e cursos de extensão;

e) ministrar cursos de aperfeiçoamento a servidores públicos municipais e estaduais.

Item VII

1- Denominação: Revista do Tribunal de Contas

2- Subordinação lmediata: Vice-Presidência

3- Funções Específicas:

a) Divulgar artigos assinados de doutrina sobre direito, especialmente sobre os ramos do direito público relacionados com as atividades do Tribunal de Contas;

b) divulgar decisões, acórdãos, votos e consultas respondidas, bem como pareceres e estudos dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas

c) reproduzir resoluções, atos e instruções do Tribunal de Contas e de outras Cortes de Contas;

d) divulgar legislação estadual e federal relacionada com os Tribunais de Contas;

e) veicular discursos, notícias e outras matérias, a critério da direção.

Item VIll

1- Denominação: Coordenadoria de Área da Secretaria da Corregedoria

2- Subordinação Imediata: Corregedoria

3- Funções Especificas:

a) Coordenar as atividades da Secretaria da Corregedoria, prestando apoio ao Corregedor no exercício de suas funções;

b) fiscalizar o cumprimento dos prazos legais e regimentais nos processos de competência do Tribunal de Contas;

c) apontar medidas necessárias para agilizar o andamento dos processos do Tribunal de Contas;

d) elaborar relatório estatístico dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas no mês anterior, para encaminhamento aos Conselheiros e Auditores;

e) elaborar e publicar relatório semestral e anual referente aos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas.

Item IX

I- Denominação: Diretoria Geral

2- Subordinação lmediata: Presidência

3- Função Especifica:

a) Dirigir a nível superior as atividades das Coordenadorias de Área de Informática e Microfilmagem, de Biblioteca e das Supervisões de Material, Serviços Gerais, Garagem e Arquivo Geral do Tribunal de Contas.

Item X

1- Denominação: Gabinete da Diretoria Geral

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Prestar apoio administrativo ao Diretor;

b) providenciar a tramitação de documentos e processos relativos à Diretoria Geral;

c) divulgar informações gerais de interesse dos servidores;

d) elaborar termos de contrato e convênio decorrentes de licitação promovida pelo Tribunal de Contas, bem como o acompanhamento de sua execução;

e) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa.

Item XI

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Biblioteca

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Realizar pesquisas para a aquisição de livros e material bibliográfico, efetuando a devida divulgação;

b) realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos no Tribunal de Contas, quando solicitadas;

c) lançar em sistema informatizado o acervo bibliográfico;

d) acompanhar a publicação de normas federais, estaduais, municipais e projetos em tramitação, de interesse do Tribunal de Contas;

e) atender às solicitações de informações dos usuários da Biblioteca e de interesse especifico para os serviços desenvolvidos no Tribunal de Contas;

f) realizar pesquisas, quando solicitadas, em bancos de dados;

g) organizar e manter atualizados os catálogos e banco de dados para a recuperação e manutenção da informação;

h) preservar e conservar o acervo da Biblioteca, através do emprego de técnicas apropriadas;

i) contactar instituições congêneres, a fim de solicitar informações não existentes na Biblioteca, objetivando o atendimento às demandas de pesquisa;

j) supervisionar a elaboração de Boletins de informação;

k) efetuar e controlar os empréstimos, devoluções, renovações e reservas de material bibliográfico.

Item XII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Informática e Microfilmagem

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Desenvolver sistemas corporativos e departamentais;

b) promover treinamento de usuários, dando-lhes suporte, quando solicitado;

c) administrar a rede corporativa de microcomputadores;

d) preparar documentos para microfilmagem e gravação em disco ótico, bem como acompanhar a sua execução;

e) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros;

f) analisar e estudar novos programas a serem utilizados no desenvolvimento de sistemas.

Item XIII

1- Denominação: Supervisão de Material

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Específicas:

a) Especificar com detalhes os materiais a serem adquiridos;

b) realizar pesquisa de mercado, selecionando os melhores fornecedores e propostas;

c) efetuar compras de acordo com a legislação vigente;

d) acompanhar o recebimento de mercadorias, verificando a qualidade do material, bem como o controle de prazos de entrega e as condições de pagamento;

e) elaborar relatórios de controle de atividades, estatísticos e financeiros;

f) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e/ou prestadores de serviços;

g) especificar e coletar preços dos materiais a serem licitados;

h) encaminhar notas fiscais à coordenadoria de área de contabilidade, para pagamento;

i) administrar e manter em segurança os materiais estocados, observando as condições de armazenamento;

j) organizar e distribuir materiais adquiridos ou em estoque;

k) etiquetar materiais e bens permanentes;

l) receber requisições e fazer a entrega do material solicitado;

m) racionalizar a entrega e uso de materiais;

n) dar baixa em materiais permanentes;

o) providenciar o encaminhamento de materiais em desuso ao Órgão Estadual competente, quando determinado;

p) remanejar os bens permanentes entre os diversos setores do Tribunal de Contas;

q) emitir e guardar o termo de responsabilidade de material permanente, bem como examinar, conferir, armazenar e escriturar a entrada e saída de materiais e equipamentos, controlando regularmente os estoques;

r) receber, recuperar e redistribuir bens móveis danificados ou recolhidos

s) participar no projeto de provisão orçamentária para compras de material permanente.

item XIV

1- Denominação: Supervisão de Serviços Gerais

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Efetuar e controlar os serviços de reprografia, encadernação e som ambiente, bem como a manutenção dos equipamentos e solicitação de assistência técnica;

b) controlar os serviços de conservação e limpeza dos prédios e jardins e o atendimento das copas;

c) fazer apuração mensal de freqüência dos prestadores de serviços terceirizados;

d) fiscalizar os serviços de recepcionistas, ascensoristas, digitadores, programadores, telefonistas, seguranças e vigilantes;

e) distribuir e recolher jornais e correspondências;

f) controlar os serviços e os procedimentos administrativos pertinentes aos trabalhadores mirins;

g) responsabilizar-se pela guarda e confecção de chaves do Tribunal de Contas;

h) fiscalizar o estacionamento de veículos em área de uso privativo do Tribunal de Contas;

i) controlar a tramitação de processos e documentos entre a Sede do Tribunal de Contas e o Arquivo Geral.

Item XV

1- Denominação: Supervisão de Transportes

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Controlar a utilização, manutenção e conservação de veículos;

b) providenciar o registro e o licenciamento de veículos;

c) propor e promover a participação de motoristas em cursos de aperfeiçoamento;

d) apontar a necessidade de aquisição de veículos para atender aos serviços do Tribunal de Contas;

e) prever, controlar e prestar contas do numerário destinado a viagens de pessoal lotado na Supervisão de Garagem;

f) solicitar ocorrências e laudos periciais de acidentes de trânsito que envolvam veículos do Tribunal de Contas e levantar o orçamento de danos;

g) controlar, para fins de pagamento, o consumo de combustível, elaborando relatório sobre o mesmo, bem como sobre a movimentação de motoristas;

h) controlar, para fins de pagamento, a data de vencimento do seguro da frota do Tribunal de Contas;

i) fazer coleta de pregos, junto às oficinas, para manutenção e reparo dos veículos;

j) elaborar relatórios de consumo de combustível e movimentação de motoristas.

Item XVI

1- Denominação: Supervisão de Arquivo Geral

2- Subordinação Imediata: Diretoria Geral

3- Funções Especificas:

a) Receber, conferir, organizar e acondicionar a documentação proveniente dos diversos setores do Tribunal de Contas;

b) atender a requisições dos órgãos do Tribunal de Contas;

c) classificar, preparar e gravar em disco ótico os processos cujo arquivamento o Plenário determinou.

Item XVII

1- Denominação: Secretaria Geral

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Função Específica:

a) Prestar assessoramento ao Tribunal Pleno

b) dirigir, a nível superior, as atividades das Coordenadorias de Área de Taquigrafia, Acórdão, Expedição de Correspondência e Protocolo, do Tribunal de Contas.

Item XVIII

1- Denominação: Gabinete da Secretaria Geral

2- Subordinação Imediata: Secretaria Geral

3- Funções Específicas:

a) Prestar apoio ao Diretor;

b) providenciar a tramitação de documentos e processos conforme despacho do Diretor da Área;

c) prestar informações ao público em geral sobre assuntos referentes à Secretaria Geral;

d) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa.

Item XIX

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Taquigrafia

2- Subordinação Imediata: Secretaria Geral

3- Funções Especificas:

a) Efetuar o apanhamento taquigráfico em sessões do Tribunal de Contas, lançando-o no banco de dados;

b) receber processos e expedientes julgados, providenciando seu lançamento em sistema de controle computadorizado;

c) Providenciar a nota taquigráfica definitiva após a devida revisão;

d) manter arquivo da minuta e cópia da nota taquigráfica definitiva, após a devida revisão;

e) organizar pautas e atas das sessões;

f) atender aos órgãos do Tribunal de Contas, prestando informações e localizando processos solicitados.

Item XX

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Acórdão

2- Subordinação Imediata: Secretaria Geral

3- Funções Especificas:

a) Realizar trabalhos de redação e revisão de acórdãos;

b) assistir às Sessões do Pleno e das Câmaras para dar suporte às atividades de orientação e solução de dúvidas de redatores e revisores de acórdãos;

c) encaminhar às sessões do Pleno e das Câmaras os acórdãos que compõem a súmula, para assinatura;

d) elaborar e conferir a súmula de acórdãos a ser publicada juntamente com a ata da sessão em que foi assinada;

e) providenciar a publicação das decisões do Tribunal de Contas.

Item XXI

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Expedição de Correspondência

2- Subordinação Imediata: Secretaria Geral

3- Funções Especificas:

a) Conferir as matérias procedentes dos diversos setores do Tribunal de Contas para serem publicadas no órgão Oficial do Estado;

b) controlar os serviços de postagem de correspondências do Tribunal de Contas.

Item XXII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Protocolo

2- Subordinação Imediata: Secretaria Geral

3- Funções Especificas:

a) Receber e distribuir os processes sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, encaminhados pelos órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios;

b) receber e encaminhar ao destinatário documentos e correspondências;

c) receber e encaminhar ao órgão competente do Tribunal de Contas os requerimentos dos servidores;

d) cadastrar autuar e distribuir os processos para o Pleno e Câmaras.

Item XXIII

1- Denominação: Diretoria Administrativa

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Função Especifica:

a) Dirigir, a nível superior, as atividades das Coordenadorias de Área de Pessoal, de Desenvolvimento de Pessoal e de Pagamento de Pessoal, do Tribunal de Contas.

b) decidir sobre pedido de reconsideração de suas decisões em petições de servidores do Tribunal;

c) examinar recursos administrativos, quando determinado.

Item XXIV

1- Denominação: Gabinete da Diretoria Administrativa

2- Subordinação Imediata: Diretoria Administrativa

3- Funções Especificas:

a) Prestar apoio administrativo ao Diretor;

b) complementar a instrução dos processos administrativos, fornecendo subsídios técnicos e jurídicos ao Diretor;

c) providenciar a tramitação de documentos e processos relativos à área administrativa;

d) prestar informações ao público em geral sobre assuntos referentes à Diretoria;

e) emitir a identidade funcional dos servidores;

f) promover a entrega de relatórios de descontos às entidades conveniadas;

g) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa.

Item XXV

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Desenvolvimento de Pessoal

2- Subordinação Imediata: Diretoria Administrativa

3- Funções Especificas:

a) Elaborar estudos, levantando e analisando dados para o desenvolvimento de ações de Recursos Humanos;

b) manter atualizado o banco de potencial dos servidores, visando subsidiar decisões superiores e atividades de treinamento;

c) promover, acompanhar, controlar e avaliar atividades de capacitação profissional;

d) efetuar o controle do quadro de cargos de servidores;

e) controlar a nomeação de candidatos concursados, de acordo com a legislação, para preenchimento de cargos vagos;

f) atender candidatos nomeados, visando à posse, ao exercício e à lotação;

g) instruir as pastas funcionais com a documentação exigida;

h) lavrar termo de posse;

i) executar Programa de Treinamento Introdutório e acompanhar a avaliação do estágio probatório dos servidores;

j) atender ao público, receber requerimentos prestar informações referentes à Coordenadoria;

k) elaborar relatórios de atividades referentes à Coordenadoria;

l) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processo atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado.

Item XXVI

1- Denominação, Coordenadoria de Área de Pessoal

2- Subordinação Imediata: Diretoria Administrativa

3- Funções Especificas:

a) Executar as atividades relativas ao cadastramento, registro funcional, lotação, movimentação, aposentadoria e preparação de pagamento dos servidores;

b) manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, através de sistema computadorizado;

c) informar, sob o aspecto técnico e jurídico, quanto à concessão dos direitos e vantagens dos servidores;

d) fornecer certidões, atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais, quando determinado;

e) lavrar portarias e atos administrativos;

f) expedir o cartão magnético de freqüência dos servidores;

g) controlar a freqüência dos servidores;

h) prestar informações a servidores, concernentes à sua vida funcional;

i) elaborar relatórios de atividades referentes à Coordenadoria;

j) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processo atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado.

Item XXVII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Pagamento de Pessoal

2- Subordinação Imediata: Diretoria Administrativa

3- Funções Específicas:

a) Executar todo o processamento relativo à folha de pagamento do pessoal do Tribunal de Contas;

b) promover, junto à Diretoria de Finanças, o empenho das despesas com pagamento de pessoal;

c) emitir e expedir os contracheques;

d) manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;

e) prestar esclarecimentos aos servidores sobre questões relativas aos cálculos do pagamento;

f) fornecer à Coordenadoria de Área de Contabilidade os balancetes devidos;

g) fornecer declarações referentes a rendimentos de servidores;

h) prestar informações em processos de servidores que resultem em pagamentos;

i) processar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e remetê-la à Receita Federal, bem como emitir os Informes de Rendimentos e encaminhá-los aos servidores;

j) processar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e remetê-la ao SERPRO (Serviço de Processamento de Dados)

Item XXVIII

1- Denominação: Diretoria Médico-Odontológica

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Especificas

a) Dirigir, a nível superior, as atividades da área médico-odontológica.

Item XXIX

1- Denominação: Gabinete da Diretoria Médico-Odontológica

2- Subordinação Imediata: Diretoria Médico-Odontológica

3- Funções Específicas:

a) Prestar apoio administrativo ao Diretor;

b) integrar as ações que visem à prevenção, à promoção e aos cuidados relativos à saúde do servidor do Tribunal de Contas;

c) elaborar documentos relativos às ações realizadas pela Diretoria Médico-Odontológica.

Item XXX

1- Denominação: Diretoria de Finanças

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Específicas:

a) controlar e executar o orçamento do Tribunal de Contas;

b) dirigir, a nível superior, as atividades da Tesouraria e da Coordenadoria de Área de Contabilidade, do Tribunal de Contas.

Item XXXI

1- Denominação: Gabinete da Diretoria de Finanças

2- Subordinação Imediata: Diretoria de Finanças

3- Funções Específicas:

a) prestar apoio administrativo ao Diretor;

b) acompanhar e controlar a execução orçamentária financeira, promovendo o seu controle interno;

c) proceder ao controle financeiro dos pagamentos efetuados;

d) manter atualizado o registro de normas, regulamentos e outros atos que orientem e disciplinem as atividades inerentes à Diretoria;

e) informar, para fins de licitação promovida pelo Tribunal de Contas e nos processos correspondentes, a existência de saldo orçamentário;

f) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa.

Item XXXII

1- Denominação: Tesouraria

2-Subordinação Imediata: Diretoria de Finanças

3- Funções Específicas:

a) Gerir recursos financeiros, recebidos em regime de adiantamento, para efetuar as despesas miúdas de pronto pagamento;

b) providenciar expediente e pagamento de despesas de pessoal, relativos à folha suplementar;

c) efetuar o pagamento das despesas realizadas pelo Tribunal de Contas;

d) fornecer, à vista de requisição regular, suprimento para despesas de viagem, transporte e diárias;

e) depositar o numerário recebido em estabelecimento de crédito oficial, nos termos da lei;

f) registrar, diariamente, em sistema informatizado, recebimentos, pagamentos e depósitos;

g) controlar saldos e valores sob sua guarda;

h) remeter à Coordenadoria de Área de Contabilidade os documentos referentes às despesas realizadas

i) restituir cauções, mediante decisão do Tribunal;

j) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa.

Item XXXIII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Contabilidade

2- Subordinação Imediata: Diretoria de Finança

3- Funções Especificas:

a) Fazer a análise diária do comportamento orçamentário do Tribunal de Contas;

b) realizar a contabilidade analítica do Tribunal de Contas;

c) elaborar balanços, balancetes e demonstrativos mensais de receita e despesa, apresentando relatórios de controle interno;

d) processar o pagamento de credores do Tribunal de Contas, nos termos da lei;

e) emitir notas de empenho e processar o controle da despesa, mantendo atualizado o registro dos créditos orçamentários e adicionais e dos saldos disponíveis;

f) processar os pagamentos relativos a auxílio-funeral;

g) controlar e promover o ressarcimento de pagamento de servidores cedidos e requisitados, mediante convênio;

h) fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da Contabilidade Sintética do Estado;

i) arquivar os processos de despesas contabilizadas;

j) controlar a movimentação da conta bancária e fazer a conciliação dos saldos bancários relativos às contas sob seu controle;

k) analisar a prestação de adiantamentos e diárias de viagem dos servidores do Tribunal de Contas;

l) processar, na forma da lei, o pagamento de diárias e passagens;

m) emitir ordens bancárias de pagamentos de créditos ou de guias de recebimentos, bem como manter atualizados os credenciamentos de ordenadores de despesas junto ao SIAFI (Sistema de Integração de Administração Financeira);

n) efetuar junto ao SIAFI (Sistema de Integração de Administração Financeira) o registro contábil das despesas do Tribunal de Contas, e seu controle, analisando a disponibilidade financeira e orçamentária. programando o fluxo de pagamentos;

o) lançar no SIAFI (Sistema de Integração de Administração Financeira) a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas referente ao exercício financeiro seguinte;

p) fornecer dados à administração do órgão, quando solicitado, informando valores das despesas realizadas pelo Tribunal de Contas em suas diversas categorias econômicas, de acordo com a legislação vigente;

q) providenciar, quando determinado pelo Presidente, a inscrição de servidores do Tribunal de Contas em cursos externos promovidos por terceiros, quando da necessidade do envio do empenho para efetivação da inscrição.

item XXXIV

1- Denominação: 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária 1ª DFFO

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Especificas.

a) Exercer a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da administração direta dos três Poderes do Estado, compreendendo a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; o exame da legalidade das aposentadorias, reformas e pensões, bem como os atos de admissão e movimentação de pessoal;

b) examinar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, no âmbito de competência da Diretoria.

Item XXXV

1- Denominação: Gabinete da 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária

2- Subordinação Imediata: 1ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor;

b) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal a ser encaminhado à Assembléia Legislativa;

c) emitir certidões, quando determinado;

d) orientar e dirimir dúvidas quanto ao correto cumprimento da legislação vigente, observando ainda as consultas respondidas pelo Tribunal de Contas.

Item XXXVI

1- Denominação e Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária

2- Subordinação lmediata: 1ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Examinar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, da administração direta;

b) apontar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo à entidade da administração direta;

c) realizar inspeções e auditorias em unidades da administração direta estadual de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; (alterado pela Resolução nº 3/98)

d) examinar processos de empréstimos e operações de crédito que o Estado realize, através da administração direta, e a aplicação dos recursos deles resultantes;

e) efetuar a tomada de contas, nos casos em que as mesmas não tenham sido prestadas no prazo legal, quando determinado;

f) examinar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pela administração direta estadual, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

g) examinar a legalidade dos atos de procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados;

h) examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade da administração direta do Estado;

i) examinar quanto à legalidade, legitimidade e economicidade os atos referentes à receita pública, assim como os que impliquem despesas, subvenção e renúncia de receita;

j) examinar a aplicação de recursos públicos estaduais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

k) verificar a legalidade das cauções e fianças, bem como de suas restituições, mediante comprovação da execução ou da rescisão do instrumento que Ihes deu origem;

l) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado.

m) examinar os recursos interpostos contra decisões do Tribunal, quando determinado;

n) requisitar, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, declarações sobre a idoneidade das notas fiscais das empresas que contratam com a Administração Pública.

Item XXXVII (alterado pela Resolução nº 3/98)

1- Denominação: Coordenadorias de Área de Aposentadoria, Admissão, Reforma e Pensão

2- Subordinação lmediata: 1ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão ou para função de confiança;

b) examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório, dos órgãos da administração direta estadual;

c) examinar recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Contas;

d) elaborar certidões, quando determinado;

e) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado.

Item XXXVIII (alterado pela Resolução nº 3/98)

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Serviços Externos

2- Subordinação Imediata: 1ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Realizar inspeções e auditorias em órgãos da administração direta estadual de natureza contábil, financeira orçamentária. operacional e patrimonial;

b) efetuar "in loco" tomada de contas.

Item XXXIX

1- Denominação: 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária 2ª DFFO

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Específicas:

a) Exercer a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da administração indireta do Estado, compreendendo a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; o exame da legalidade das aposentadorias e pensões, bem como os atos de admissão e movimentação de pessoal dos servidores da administração indireta estadual;

b) examinar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, no âmbito de competência da Diretoria.

Item XL

1- Denominação: Gabinete da 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária

2- Subordinação Imediata: 2ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor;

b) relacionar trimestralmente e anualmente as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa;

c) emitir certidões, quando determinado;

d) prestar esclarecimentos acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público da administração indireta do Estado;

e) orientar e dirimir dúvidas quanto ao correto cumprimento da legislação vigente, observando ainda as consultas respondidas pelo Tribunal de Contas.

Item XLI

1- Denominação: Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira Orçamentária

2- Subordinação Imediata: 2ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Examinar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, da administração indireta estadual;

b) apontar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo à entidade da administração indireta;

c) efetuar a tomada de contas, nos casos em que as mesmas não tenham sido prestadas no prazo legal, quando determinado;

d) realizar inspeções e auditorias em unidades da administração indireta estadual de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial;

e) examinar processos de empréstimos e operações de crédito que o Estado realize, através da administração indireta estadual, e examinar a aplicação dos recursos deles resultantes;

f) examinar as contas estaduais das empresas, incluídas as supranacionais, de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos do ato constitutivo ou de tratado;

g) examinar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pela administração indireta estadual, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

h) examinar a legalidade dos atos de procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados;

i) examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade da administração indireta do Estado;

J) examinar quanto à legalidade, legitimidade e economicidade os atos referentes à receita pública, assim como os que impliquem despesas, subvenção e renúncia de receita;

k) examinar a atuação de dirigentes e liquidantes das entidades encampadas pelo Estado, das entidades submetidas à intervenção deste e das que, de qualquer modo, venham a integrar em caráter provisório ou permanente o seu patrimônio;

l) examinar a aplicação de recursos públicos estaduais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado

m) verificar a legalidade das cauções e fianças, bem como de suas restituições, mediante comprovação da execução ou da rescisão do instrumento que Ihes deu origem;

n) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado;

o) examinar os recursos interpostos contra decisões do Tribunal, quando determinado;

p) requisitar certidões da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) sobre a regularidade jurídica de empresas envolvidas nos processos; declarações de regularidade fiscal das empresas que contratam com a Administração Pública, bem como sobre a idoneidade das notas fiscais por elas emitidas, junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

Item XLII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Aposentadoria, Admissão e Pensão

2- Subordinação Imediata: 2ª DFFO

3- Funções Específicas:

a) Examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração indireta estadual, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão ou para função de confiança;

b) examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório, das autarquias e fundações públicas estaduais.

c) elaborar certidões, quando determinado;

d) examinar os recursos interpostos contra decisões do Tribunal, quando determinado;

e) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e cadastramento informatizado.

Item XLIII

1- Denominação: Diretoria Financeira e Orçamentária para osMunicípios DFOM

2- Subordinação Imediata: Presidência

3- Funções Específicas:

a) Exercer a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos Municípios, incluídas as entidades da administração indireta municipal.

Item XLIV

1- Denominação: Gabinete da Diretoria Financeira e Orqamentária para os Municípios 

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Específicas:

a) prestar apoio administrativo ao Diretor;

b) prestar esclarecimentos acerca de matéria de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e licitatória, bem como os referentes a atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidor público municipal;

c) orientar e dirimir dúvidas quanto ao correto cumprimento da legislação vigente, observando ainda as consultas respondidas pelo Tribunal de Contas;

d) relacionar, trimestralmente e anualmente, as informações que comporão o relatório de atividades do Tribunal de Contas a ser encaminhado à Assembléia Legislativa;

e) emitir certidões, quando determinado

Item XLV

1- Denominação: Coordenadorias de Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária para os Municípios

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Específicas:

a) Examinar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais;

b) examinar as contas prestadas pelas Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, pelos dirigentes das entidades da administração indireta, bem como pelos demais administradores e responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos municipais;

c) analisar a legalidade dos ordenamentos de despesas municipais, observando a legislação pertinente;

d) proceder à análise técnica dos processos de sua competência, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

e) realizar inspeções "in loco", elaborando relatórios e pareceres sobre a analise das prestações de contas municipais, submetendo-os, após revisão do Coordenador, à apreciação do Diretor da Área;

f) manter atualizado o arquivo referente à legislação básica de cada Município, na sua Área de competência;

g) elaborar certidões, quando determinado;

h) promover o desentranhamento de documentos para constituição de processo próprio, quando determinado;

i) proceder ao exame técnico dos processos, sempre que ocorrer fato novo ou houver despacho determinando a manifestação da Diretoria;

j) requisitar certidões na JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) sobre a regularidade jurídica de empresas envolvidas nos processos; declarações de regularidade fiscal das empresas que contratam com a Administração, bem como sobre a idoneidade das notas fiscais por elas emitidas, junto à Secretaria de Estado da Fazenda;

k) prestar informações referentes à instrução processual, sempre que solicitadas;

l) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e de cadastramento informatizado

Item XLVI

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Inspeções e Auditorias das Administrações Municipais

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Específicas:

a) Examinar quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade os processos de denúncia, pedidos de auditoria, relatórios de inspeção e auditoria, representações, processos administrativos, recursos de revisão, pedidos de reconsideração e demais processos referentes à Administração Pública Municipal;

b) proceder ao exame técnico dos processos, sempre que ocorrer fato novo ou houver despacho determinando a manifestação da Diretoria;

c) prestar informações referentes à instrução processual, sempre que solicitadas;

d) requisitar certidões na JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) sobre a regularidade jurídica de empresas envolvidas nos processos; declarações de regularidade fiscal das empresas que contratam com a Administração, bem como sobre a idoneidade das notas fiscais por elas emitidas, junto à Secretaria de Estado da Fazenda;

e) elaborar certidões, quando determinado, sobre matéria de competência da Coordenadoria, para encaminhamento ao Ministério Público, nos processos de denúncia, pedidos de auditoria, recursos de revisão e representações;

f) manter o acervo de legislação e o sistema de informações de processos atualizados, através de fichários e de cadastramento informatizado;

g) promover o desentranhamento de documentos para constituição de processo próprio, quando determinado;

h) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, na administração municipal.

Item XLVII

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Análise de Prestações de Contas Municipais

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Específicas:

a) Examinar quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade os processos referentes à prestação de contas municipais, informados através de formulários ou de disquetes contendo dados gerados pelo SIPP - Sistema Informatizado de Parecer Prévio;

b) manter atualizado arquivo referente à legislação básica de cada Município, na sua área de competência;

c) proceder ao exame técnico dos processos, sempre que ocorrer fato novo ou houver despacho determinando a manifestação da Diretoria;

d) prestar informações referentes à instrução processual, sempre que solicitadas.

Item XLVIII

1- Denominação: Coordenadoria de Área dos Atos de Admissão, Aposentadoria e Pensões Municipais

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Especificas:

a) Examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, pela administração municipal, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão ou para função de confiança

b) realizar inspeções "in loco", quando determinadas, para análise dos atos sujeitos a registro;

c) manter atualizado o arquivo referente à legislação básica de cada Município, na sua Área de competência;

d) proceder ao exame técnico dos processos, sempre que ocorrer fato novo ou houver despacho determinando a manifestação da Diretoria;

e) prestar informações referentes à instrução processual, sempre que solicitadas;

f) promover desentranhamento de documentos para constituição de processo, próprio, quando determinado;

g) examinar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.

Item XLIX

1- Denominação: Coordenadoria de Área de Exame de Processos Administrativos de Contas Municipais

2- Subordinação Imediata: DFOM

3- Funções Especificas:

a) Examinar quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade os processos de competência da Coordenadoria;

b) proceder ao exame técnico dos processos, sempre que ocorrer fato novo ou houver despacho determinando a manifestação da Diretoria;

c) prestar informações referentes à instrução processual, sempre que solicitadas;

d) manter atualizado o arquivo referente à legislação básica de cada Município, na sua área de competência.

ANEXO B – ART. 5º DA RESOLUCAO No 11/97

Item I

Cargo: Diretor Geral

Código: TC-DAS-01

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Amplo

Lotação: Diretoria Geral

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades relativas à manutenção e segurança, biblioteca, informática, serviço de material, serviços gerais, transportes e arquivo geral do Tribunal de Contas, descritas nos itens XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI do "Anexo A";

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) dirigir e coordenar as atividades de elaboração e acompanhamento orçamentário, de contratos e convênios e dos serviços prestados por terceiros, nos termos e limites de delegação superior;

d) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Assessor, Coordenador ou Supervisor.

Item II

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Secretaria Geral

Atribuições Específicas:

a) Secretariar as Sessões Plenárias;

b) supervisionar a pauta dos processos sujeitos a julgamento nas Sessões Plenárias, bem como sua publicação;

c) convocar, por ordem do Presidente, Auditores para completar o "quorum’' da respectiva Sessão Plenária;

d) assinar os ofícios dirigidos aos interessados em processos de competência do Pleno e demais atos processuais, sejam de comunicação da decisão final, sejam de citação ou intimação;

e) elaborar, assinar e providenciar a publicação das atas das Sessões Plenárias, após sua aprovação;

f) dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades relativas à taquigrafia, acórdão, expedição de correspondência e protocolo, descritas nos itens XIX, XX, XXI e XXII do "Anexo A";

g) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

h) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador;

i) providenciar informações e citações às partes, por Oficial Instrutivo, por edital ou por via postal, nos termos dos despachos dos Relatores e decisões do Pleno.

Item III

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Administrativa

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades relativas à administração, desenvolvimento e pagamento dos servidores do Tribunal de Contas, descritas nos itens XXV, XXVI e XXVII do "Anexo A";

b) submeter os processos ou requerimentos de servidores a apreciação da Presidência, notadamente aqueles que envolvam questões controvertidas de direito, excluídos aqueles objeto de delegação;

c) deliberar e expedir Atos e/ou Portarias referentes a direitos e vantagens dos servidores, nos termos e limites de delegação superior;

d) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

e) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador.

Item IV

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação. Diretoria Médico-Odontológica 

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e as atividades relativas à prevenção, promoção e cuidados referentes à saúde do servidor do Tribunal de Contas;

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação.

Item V

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria de Finanças

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil do Tribunal de Contas, descritas nos itens XXXII e XXXIII do "Anexo A";

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador.

Item VI

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: 1ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades necessárias à fiscalização financeira e orçamentária da administração direta dos três Poderes do Estado, descritas nos itens XXXVI, XXXVII e XXXVIII do "Anexo A";

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador.

Item VII

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: 2ª Diretoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Atribuições Especificas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades necessárias à fiscalização financeira e orçamentária da administração indireta dos três Poderes do Estado, descritas nos itens XLI e XLII do "Anexo A";

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador.

Item VIII

Cargo: Diretor III

Código: TC-DAS-02

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Financeira e Orçamentária para os Municípios

Atribuições Específicas:

a) Dirigir, planejar, coordenar e controlar os trabalhos e o desempenho das unidades sob sua subordinação na execução de todas as atividades necessárias ao exame dos processos relativos à administração direta, indireta e fundacional dos Municípios, descritas nos itens XLV, XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX do "Anexo A”;

b) representar o Tribunal de Contas junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas, quando designado;

c) deliberar quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação, após pronunciamento do Coordenador.

Item IX

Cargo: Diretor II

Código: TC-DAS-04

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretorias dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) prestar assessoramento ao Diretor da Área ao qual estiver subordinado;

b) estudar e propor a adoção de novos métodos e processos operativos para as unidades subordinadas;

c) emitir parecer sobre matéria referente à sua área de atuação;

d) secretariar e executar os serviços das Câmaras do Tribunal de Contas, respondendo por eles.

Item X

Cargo: Diretor II

Código: TC-DAS-04

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Tesouraria

Atribuições Específicas:

a) Executar e controlar as atividades específicas da Tesouraria, descritas no item XXXII do "Anexo A";

b) dirigir os trabalhos dos servidores sob sua subordinação;

c) estudar e propor a adoção de novos métodos e processos operativos para a Tesouraria;

d) emitir parecer sobre matéria referente à sua área de atuação.

Item XI

Cargo: Assessor IV

Código: TC-DAS-05

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete de Conselheiros

Atribuições Específicas:

a) Realizar estudos e pesquisas relacionados com a matéria a ser examinada pelo Conselheiro;

b) elaborar relatório de processos e submetê-lo à apreciação final do Conselheiro, após estudos dos seus aspectos controvertidos, com indicação da legislação pertinente;

c) prestar assessoramento ao Conselheiro na obtenção de dados ou elementos necessários ao estudo do processo;

d) atender, pessoalmente, às partes constituídas em processos, por determinação do Conselheiro, prestando esclarecimentos e informações.

Item XII

Cargo: Assessor do Presidente

Código: TC-DAS-06

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Amplo

Lotação: Gabinete da Presidência

Atribuições Específicas.

a) Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Contas elaborando pareceres, pesquisas, estudos e demais trabalhos que Ihe forem solicitados, de natureza jurídica, contábil, financeira, operacional e administrativa;

b) atender, pessoalmente, às partes constituídas em processos, por determinação do Presidente, prestando esclarecimentos e informações.

Item XIll

Cargo: Assessor de Segurança e Manutenção

Código: TC-DAS-07

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Geral

Atribuições Específicas:

a) Assessorar, planejar, organizar, programar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e segurança dos prédios e equipamentos do Tribunal de Contas;

b) fiscalizar, acompanhar e vistoriar obras e imóveis do Tribunal, apresentando relatórios quanto à sua manutenção e segurança;

c) arquivar os originais de projetos, levantamentos de edificações e elementos técnicos dos imóveis do Tribunal de Contas;

d) vistoriar, fiscalizar, orientar e providenciar a manutenção de equipamentos eletromecânicos, instalações elétricas e hidráulicas, de ar condicionado e elevadores do Tribunal de Contas;

e) manter e controlar o estoque de materiais, peças e ferramentas do almoxarifado da Assessoria;

f) providenciar a execução de projetos e obras de engenharia e especificações de materiais;

g) elaborar e/ou solicitar orçamentos, opinando sobre cronograma, custos de serviços e obras a serem realizadas no Tribunal de Contas;

h) emitir pareceres sobre localização e avaliação de imóveis de interesse do Tribunal de Contas;

i) preparar os expedientes necessários às concorrências de obras do Tribunal;

j) pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação.

Item XIV

Cargo: Assessor de Comunicação Social

Código: TC-DAS-08

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Recrutamento: Amplo

Lotação: Gabinete da Presidência

Atribuições Especificas:

a) Assessorar, planejar, organizar, programar e acompanhar a execução de atividades relativas à Comunicação Social do Tribunal de Contas;

b) Assessorar diretamente o Presidente do Tribunal de Contas, na sua imagem pessoal e na institucional do Tribunal;

c) representar o Presidente em solenidades externas, quando designado;

d) falar à Imprensa pelo Presidente do Tribunal, quando designado;

e) planejar, organizar, programar, executar e acompanhar solenidades e recepções do Tribunal de Contas;

f) cumprir e difundir as regras do Cerimonial, de acordo com as normas específicas;

g) receber e acompanhar as visitas oficiais e sociais à Presidência e ao Tribunal de Contas;

h) atender e auxiliar os Conselheiros em assuntos relacionados às áreas de Imprensa, Relações Públicas, Cerimonial, Publicidade e Marketing;

i) planejar, promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais, no âmbito do Tribunal de Contas ou em outros locais de interesse deste;

j) preparar o Jornal de Recortes e selecionar notícias de interesse do Tribunal de Contas, veiculadas em rádios e televisões, e distribuí-los a setores específicos do mesmo;

l) editar, mensalmente, o jornal interno do Tribunal de Contas;

m) redigir e distribuir notícias do Tribunal de Contas para os veículos de comunicação;

n) dirigir o Espaço Cultural "Desembargador Afonso Teixeira Lages" e secretariar executivamente o seu Conselho Curador;

o) manter contatos com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunais de Contas dos Estados e da União e empresas privadas para assuntos específicos, políticos, de marketing ou institucionais;

p) pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação.

Item XV

Cargo: Coordenador de Área

Código: TC-CS 01

Grupo: Chefia Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Coordenadoria das Diretorias, Secretaria Geral e Corregedoria

Atribuições Específicas:

a) Coordenar, programar, organizar e controlar o trabalho dos servidores, que estão sob sua subordinação, na execução de atividades relativas à sua área de atuação, contidas nos itens VIII, XI, XII, XIX, XX, XXI, XXII, XXV, XXVI, XXVII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XLI, XLII, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX do "Anexo A";

b) pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores a ele subordinados.

Item XVI

Cargo: Supervisor V

Código: TC-CH-01

Grupo: Chefia Intermediária

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Geral

Atribuições Específicas:

a) Supervisionar e controlar a execução de atividades relativas aos serviços gerais, de material, de transportes e arquivo geral do Tribunal de Contas, contidas nos itens XIII, XIV, XV e XVI do "Anexo A";

b) pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação.

Item XVII

Cargo: Chefe de Gabinete do Presidente

Código: TC.EX-01

Grupo: Execução

Recrutamento: Amplo

Lotação: Gabinete da Presidência

Atribuições Específicas:

a) Supervisionar os serviços e servidores lotados no Gabinete da Presidência;

b) representar o Presidente em solenidades, visitas e atos oficiais;

c) dar cumprimento às determinações do Presidente, diligenciando junto à Diretoria competente;

d) encarregar-se da correspondência do Presidente;

e) solicitar informações e dados aos serviços internos do Tribunal de Contas;

f) controlar a agenda de compromissos, eventos e obrigações de representação do Presidente.

Item XVIII

Cargo: Chefe de Gabinete de Conselheiro

Código: TC-EX-02

Grupo: Execução

Recrutamento: Amplo

Lotação: Gabinete de Conselheiro

Atribuições Específicas:

Supervisionar os serviços e servidores lotados no Gabinete de Conselheiro;

b) dar cumprimento às determinações do Conselheiro;

c) encarregar-se da correspondência do Conselheiro;

d) controlar a agenda de compromissos, eventos e obrigações de representação do Conselheiro;

e) responsabilizar-se pelo relatório mensal dos processos conclusos ao Conselheiro a ser apresentado ao Corregedor, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Item XIX

Cargo: Assistente Administrativo de Gabinete

Código: TC-EX-03

Grupo: Execução

Recrutamento: Amplo

Lotação: Gabinete da  Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Diretorias

Atribuições Específicas:

a) Executar atividades de apoio administrativo na realização de trabalhos específicos do Gabinete;

b) atender ao público em geral, prestando os esclarecimentos solicitados;

c) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas informatizados.

Item XX

Cargo: Analista de Registros Funcionais

Código: TC-EX-04

Grupo: Execução

Recrutamento: Restrito

Lotação: Coordenadoria de Área de Pagamento de Pessoal

Atribuições Específicas:

a) processar a folha de pagamento do Tribunal de Contas, via computador;

b) registrar descontos, vantagens e demais alterações ocorridas no pagamento do servidor durante o mês em curso, mantendo atualizadas as fichas financeiras dos servidores;

c) lançar no banco de dados as alterações anotadas nas fichas financeiras dos servidores;

d) conferir detalhadamente os lançamentos anotados na ficha financeira com o resultado obtido na folha de pagamento;

e) elaborar os contracheques dos servidores;

f) elaborar relatórios necessários aos outros órgãos do Tribunal de Contas, bem como as entidades de assistência financeira conveniadas com o mesmo;

g) fazer balancete financeiro dos valores da folha de pagamento;

h) fazer, diariamente, cópia de segurança dos arquivos da folha de pagamento;

i) providenciar o cadastramento, em sistema computadorizado, de servidores que entrarem em exercício no Tribunal de Contas;

j) conferir o informe de rendimentos dos servidores para fins de Imposto de Renda;

l) providenciar o cadastramento de servidor no sistema PASEP, junto ao Banco do Brasil;

m) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas informatizados.

Item XXI

Cargo: Secretário da Revista

Código: TC-EX-05

Grupo: Execução

Recrutamento: Restrito

Lotação: Revista do Tribunal

Atribuições Específicas:

a) Supervisionar e controlar a execução de atividades relativas à Revista;

b) ordenar a matéria a ser incluída na Revista, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas;

c) cuidar da seleção de matéria, de sua revisão, diagramação e demais tarefas inerentes ao bom andamento da Revista;

d) zelar pela periodicidade da Revista, providenciando sua distribuição interna e externa;

e) efetuar o cadastramento dos interessados pela Revista;

f) pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos à sua subordinação.

Item XXII

Cargo: Técnico de Controle Externo

Código: TC-NS-01

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os processos de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, relativos à matéria de competência do Tribunal de Contas, apontando as irregularidades verificadas;

b) efetuar inspeções e auditorias "in loco" nos órgãos e entidades fiscalizados pelo Tribunal de Contas, apresentando relatórios;

c) informar e instruir processos referentes a direitos, vantagens e obrigações dos servidores do Tribunal de Contas, de acordo com normas legais e regulamentares;

d) prestar informações aos servidores do Tribunal de Contas referentes a requerimentos administrativos;

e) lavrar certidões, atestados e declarações, à vista dos assentamentos funcionais;

f) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXIII

Cargo: Inspetor de Controle Externo

Código: TC-NS-02

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os processos de competência do Tribunal de Contas, informando a ocorrência de erros materiais, irregularidades de instrução, tramitação ou exame;

b) executar inspeções e auditoria "in loco", de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades das administrações direta e indireta dos Poderes do Estado e do Município, apresentando relatório;

c) participar da elaboração dos balanços e balancetes mensais de receita e despesa e do relatório de controle interno do Tribunal de Contas;

d) efetuar e examinar a programação financeira de desembolso e administração dos créditos orçamentários e adicionais do Tribunal de Contas;

e) participar da elaboração do orçamento do Tribunal de Contas;

f) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXIV

Cargo: Redator de Acórdão e Correspondência

Código: TC-NS-03

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Coordenadoria de Área de Acórdão

Atribuições Específicas:

a) Redigir e revisar as minutas de acórdãos, correspondências, ofícios, relatórios trabalhos de redação em geral;

b) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXV

Cargo: Taquigrafo-Redator

Código: TC-NS-04

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Coordenadoria de Área de Taquigrafia

Atribuições Específicas:

a) taquigrafar, na integral as sessões do Tribunal de Contas;

b) traduzir os taquigramas, datilografando-os ou digitando-os, após os apanhados taquigráficos;

c) elaborar a minuta da nota taquigráfica a ser submetida à revisão;

d) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXVI

Cargo: Técnico de Documentário

Código: TC-NS-05

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Coordenadoria de Área de Biblioteca

Atribuições Específicas:

a) Conferir as publicações adquiridas, registrando-as e incorporando-as ao acervo do Tribunal de Contas;

b) organizar e executar o processamento técnico do acervo bibliográfico;

c) selecionar e indexar material bibliográfico, publicações eletrônicas, artigos e matérias de interesse do Tribunal de Contas,

d) compilar, organizar, indexar e manter atualizados os arquivos relativos a normas internas, legislações em geral e consultas respondidas pelo Tribunal de Contas;

e) atender aos usuários, realizando pesquisas e levantamento bibliográficos solicitados, sobre assuntos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas;

f) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXVII

Cargo: Médico

Código: TC-NS-06

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Médico-Odontológica

Atribuições Específicas:

a) exercer atividades periciais previstas em lei e no Regimento Interno da Diretoria Médica, anotando na ficha clinica os dados pertinentes e emitindo o laudo competente;

b) atender e examinar servidores do Tribunal de Contas, para fins de diagnóstico, prognóstico, tratamento e encaminhamento às áreas específicas;

c) realizar tratamento de patologias mais simples, tais como clinica cirúrgica, cirurgia ambulatorial, dermatologia, ginecologia, quando possível e na disponibilidade de equipamento adequado, bem como tratamento dentro de sua área de competência;

d) atender a urgências e emergências que se apresentarem durante a jornada de trabalho, tanto nas dependências da Diretoria Médica como em qualquer local do Tribunal de Contas;

e) acompanhar, quando necessário, a remoção de pacientes para outras unidades de atendimento;

f) realizar visitas domiciliares para avaliação pericial, conforme determinação do Diretor Médico;

g) participar de atividades que visem a promoção da saúde e à prevenção de doenças;

h) emitir laudos médicos relativos a licenças e abonos de servidores, nos termos da lei.

Item XXVIII

Cargo: Engenheiro Perito

Código: TC-NS-09

Grupo: Nível Superior

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência

Atribuições Específicas:

a) Planejar, programar e realizar inspeções e vistorias em obras e/ou serviços de engenharia, executados ou contratados por órgãos e/ou entidades sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, emitindo laudos e pareceres técnicos para subsidiar o controle externo;

b) analisar contratos, convênios, aditivos, prestações de contas, licitações, denúncias e defesas referentes a obras públicas dos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas, elaborando pareceres e relatórios técnicos de engenharia;

c) verificar a eficiência, eficácia e economicidade com que são utilizados os recursos por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela execução de obras públicas;

d) elaborar e manter atualizado banco de dados de composição de custos unitários para execução de obras e serviços de engenharia;

e) elaborar orçamento de obras de interesse do Tribunal de Contas, controlando e fiscalizando sua execução;

f) acompanhar obras e projetos de manutenção predial do Tribunal de Contas;

g) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXIX

Cargo: Assistente Técnico de Controle Externo

Código: TC-SG-01

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Executar serviços auxiliares de contabilidade;

b) realizar pesquisas e preparar documentos para viabilizar o trabalho do Corpo Técnico;

C) executar eventuais trabalhos de datilografia e/ou digitação;

d) efetuar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXX

Cargo: Assistente de Controle Externo III

Código: TC-SG-02

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Acompanhar e manter registro de legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas;

b) acompanhar matérias publicadas no órgão oficial do Estado, selecionando-as para informar e/ou complementar os processos e procedimentos administrativos do Tribunal de Contas;

c) atender ao público, prestando informações e/ou esclarecimentos de rotina;

d) executar eventuais trabalhos de datilografia e/ou digitação;

e) efetuar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXXI

Cargo: Assistente de Serviço Médico-Odontológico

Código: TC-SG-03

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Diretoria Médico-Odontológica

Atribuições Específica.

a) Realizar atividades administrativas, no âmbito da Diretoria Médica;

b) auxiliar os médicos na execução de exames subsidiários em tratamento dos pacientes;

c) esterilizar instrumentos e materiais usados, aplicar injeções e vacinas, fazer curativos, coletar material para exames de laboratório;

d) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXXII

Cargo: Assistente Técnico-Redator

Código: TC-SG-04

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Realizar e revisar serviços de datilografia e/ou digitação em geral;

b) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXXIII

Cargo: Assistente de Controle Externo II

Código: TC-SG-06

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e Órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Executar tarefas de ficharista arquivista, conferente e protocolista;

b) requisitar, receber, controlar e distribuir materiais necessários ao funcionamento de seu setor de trabalho;

c) executar eventuais trabalhos de datilografia e/ou digitação;

d) efetuar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXXIV

Cargo: Auxiliar Instrutivo

Código: TC-SG-07

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros e Auditores e órgãos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas

Atribuições Específicas:

a) Realizar tarefas de auxilio ao Corpo Técnico, exceto em atividades de natureza técnica específica;

b) executar tarefas de ficharista, arquivista, conferente e protocolista;

c) receber, ordenar, registrar, autuar e expedir documentos, processos e correspondências, controlando sua tramitação através de sistema informatizado;

d) executar eventuais trabalhos de datilografia e/ou digitação;

e) atender ao público, prestando informações sobre o andamento de processos, de correspondências e quaisquer outros esclarecimentos de rotina;

f) requisitar, receber, controlar e distribuir materiais necessários ao funcionamento de seu setor de trabalho;

g) acompanhar matérias publicadas no órgão oficial do Estado, selecionando-as para informar e/ou complementar os processos e procedimentos administrativos do Tribunal de Contas;

h) realizar tarefas relativas ao processo de compras, recebimento, guarda e distribuição de materiais e administração de bens permanentes do Tribunal de Contas;

i) executar tarefas e rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.

Item XXXV

Cargo: Agente de Telefonia

Código: TC-SG-08

Grupo: Nível do 2º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Supervisão de Serviços Gerais

Atribuições Específicas:

a) Atender e efetuar as ligações telefônicas internas e externas, operando troncos e ramais;

b) controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;

c) receber e transmitir telegramas fonados;

d) manter registro de ligações a longa distância;

e) solicitar o reparo quando detectar defeitos nos ramais e mesas.

Item XXXVI

Cargo: Agente de Transporte e Vigilância

Código: TC-PG-04

Grupo: Nível do 1º Grau

Recrutamento: Restrito

Lotação: Supervisão de Garagem

Atribuições Específicas:

a) Conduzir veículos automotores do Tribunal de Contas para transporte de passageiros ou de cargas;

b) carregar descarregar e conferir quaisquer materiais transportados e fazer a sua entrega;

c) cuidar da manutenção do veículo, efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo o em condições de uso imediato;

d) prestar contas com despesa de viagem.