RESOLUÇÃO Nº 08/98
Dá a denominaçãp “Ministro Álvaro Baptista” ao Edifício Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994, observadas as disposições regimentais, e:
CONSIDERANDO que a oportunidade em que são edificadas novas instalações deste Tribunal é própria para que se reverencie o mérito daqueles que, pelo trabalho, honraram e enobreceram as augustas tradições desta Corte de Contas; resolve:
Art. 1º - É dada a denominação “Ministro Álvaro Baptista” ao Edifício Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 02 de dezembro de 1998.
Conselheiro João Bosco Murta Lages.
Presidente