RESOLUÇÃO Nº 08/98

Dá a denominaçãp “Ministro Álvaro Baptista” ao Edifício Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994, observadas as disposições regimentais, e:

CONSIDERANDO que a oportunidade em que são edificadas novas instalações deste Tribunal é própria para que se reverencie o mérito daqueles que, pelo trabalho, honraram e enobreceram as augustas tradições desta Corte de Contas; resolve:

Art. 1º - É dada a denominação “Ministro Álvaro Baptista” ao Edifício Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, aos 02 de dezembro de 1998.

Conselheiro João Bosco Murta Lages.

Presidente