RESOLUÇÃO Nº 11/2005

Dá nova redação ao inciso XI do art. 40 e aos artigos 46 e 47 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXIX do artigo 13 e II do artigo 16 da Lei Complementar n. 33, de 28 de junho de 1994, e observadas as disposições regimentais, resolve:

Art. 1º. O inciso XI do artigo 40 da Resolução 10/96, de 03 de julho de 1996, alterado pela Resolução 02, de 16 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. (...)

XI - determinar realização de auditorias em órgãos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e sobre elas decidir, salvo nas hipóteses dos artigos 46 e 47 da Resolução 10/96."

Art. 2º. Os artigos 46 e 47 da Resolução 10/96, de 03 de julho de 1996, alterados pela Resolução 02/04, de 28 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 46. Compete à Primeira e à Sexta Câmara, após sua instalação, autorizada pelo Plenário, decidir sobre processos pertinentes à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos Municípios, incluídas as entidades da Administração Indireta municipal, bem como auditorias, denúncias ou representações sobre matéria decorrente de administração municipal, excetuada aquela atribuída à Segunda e à Quinta Câmara, após sua instalação, autorizada pelo Plenário, cabendo recurso da decisão ao Tribunal Pleno."

"Art. 47. Compete à Segunda e à Quinta Câmara, após sua instalação, autorizada pelo Plenário, instruir e examinar conclusivamente a legalidade dos atos e procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados pelo Estado e pelos Municípios, e dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e decidir sobre auditorias, denúncias e representações decorrentes, bem como verificar a legalidade das cauções e fianças e autorizar a sua restituição, cabendo recurso da decisão ao Tribunal Pleno."

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2005.

Conselheiro Eduardo Carone Costa – Presidente

Conselheiro Flávio Régis Xavier de Moura e Castro

Conselheiro Sylo Costa

Conselheiro Simão Pedro Toledo

Conselheiro Elmo Braz Soares - Vice-Presidente

Conselheiro Wanderley Ávila – Corregedor

Conselheiro Substituto Edson Antônio Arger

(Minas Gerais , de 11.10.05)