Relatório de Dados do Processo


DADOS DO PROCESSO:
No Processo: 1076917 Protocolo/Ano: 9000354400 / 2019 Data Cadastro: 12/09/2019 Ano Ref.: 2019
Natureza: CONSULTA Tipo de Administraçao:DM
Localizaçao: ARQUIVO Novo Processo:
Situaçao: AG. ARQUIVAMENTO/ARQUIVADO
Procedencia: Prefeitura Municipal de Capim Branco
No Antigo: Processo Principal: Qtde. Anexos: 0
Município: CAPIM BRANCO



DISTRIBUIÇÃO:
Relator:CONS. CLÁUDIO TERRÃODistribuído em:12/09/2019
Colegiado:PLENORedistribuído em:
Auditor:
Assunto: CONSULTA GERADA PELO SISTEMA E-CONSULTA, NA DATA: 12/09/2019 | Pergunta: Partindo-se princípio que Câmaras Municipais não detêm personalidade jurídica, não possuem patrimônio próprio, os bens utilizados Poder Legislativo são propriedade respectivos Municípios, o Legislativo tem autonomia para gerir tais bens?Podem as Câmaras municipais utilizarem recursos de seus duodécimos para realização de reforma de imóvel público?A reforma de patrimônio público utilizado pela Câmara municipal, com ou sem alteração de layout, está condicionada à autorização expressa do Chefe do Poder Executivo municipal?Não possuindo a Câmara Municipal servidor habilitado (engenheiro ou outros) que possa compor comissão permanente ou especial licitação destinada contratação serviços técnicos de engenharia, visando reforma prédio público como procederá?Em licitação deflagrada por Câmara Municipal visando contratação obra reforma prédio público é necessário servidores vinculados setor engenharia do município sejam cedidos ou nomeados para atuarem procedimento licitatório da Câmara?Havendo necessidade atuação servidor vinculado setor engenharia do município em procedimento licitatório deflagrado pela Câmara Municipal, visando contratação obra reforma prédio público, será necessário celebrar convênio ou cooperação? Como se dará a cessão ou nomeação de servidor vinculado setor engenharia do município para atuar em procedimento licitatório deflagrado por Câmara Municipal visando contratação de obra de reforma de prédio público? As Câmaras municipais podem realizar obras de reforma de prédios públicos que estejam sendo utilizados pelo Poder Legislativo sem licença prévia expedida pelos órgãos de fiscalização de obras do respectivo Município?A não concessão de licença/permissão ao Legislativo para realizar reforma prédio público utilizado pelo Legislativo configura embaraço ao funcionamento do Legislativo? Configura infração politico-administrativa do Decreto-Lei nº 201/67? Relativamente patrimônio público de propriedade do Município utilizado por Câmara Municipal, a quem compete decidir sobre a conveniência de reformar este bem público, ao Chefe do Poder Executivo ou ao representante do Poder Legislativo?


RESPONSÁVEL / INTERESSADO / PROCURADOR:
Nome: ELMO ALVES DO NASCIMENTOTipo:Consulente
Nome: Prefeitura Municipal de Capim BrancoTipo:Órgão/Entidade de Atuação TC


ÚLTIMAS TRAMITAÇÕES:
N GUIA: Origem: Destino: Ocorrência:
1555180 08/09/2020
SECRETARIA DO PLENO
08/09/2020
ARQUIVO
ARQUIVAMENTO
1555075 08/09/2020
COORDENADORIA DE DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
08/09/2020
SECRETARIA DO PLENO
CUMPRIMENTO DE DECISÃO
1552915 26/08/2020
SECRETARIA DO PLENO
26/08/2020
COORDENADORIA DE DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
ELABORAÇÃO DO REGISTRO DAS DECISÕES
1549198 07/08/2020
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
07/08/2020
SECRETARIA DO PLENO
PUBLICAÇÃO DE PAUTA
1544590 15/07/2020
3ª CFM - 3ª COORD. DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
15/07/2020
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
CONCLUSÃO AO RELATOR
1518487 18/12/2019
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
18/12/2019
3ª CFM - 3ª COORD. DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CUMPRIMENTO DE DESPACHO
1510124 08/11/2019
COORDENADORIA DE DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
08/11/2019
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
CONCLUSÃO AO RELATOR
1498344 16/09/2019
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
16/09/2019
COORDENADORIA DE DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO - CONSULTA
1497879 12/09/2019
PROTOCOLO
12/09/2019
GABINETE CONS. DR. CLÁUDIO TERRÃO
CONCLUSÃO AO RELATOR


DECISÃO(ÕES):
Sessão:
26/08/2020
Tipo:
NORMAL
Competência:
PLENO
Relator:
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Decisão:
CONSULTA RESPONDIDA
Ocorrência:
 


PEÇAS PROCESSUAIS:
Cod. Data do Arquivo Descrição link
2211804 08/09/2020 TERMO DE CONCLUSÃO Ver íntegra do documento
2211557 08/09/2020 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Ver íntegra do documento
2203057 27/08/2020 PARECER Ver íntegra do documento
2202264 26/08/2020 NOTA TAQUIGRÁFICA Ver íntegra do documento
2141400 26/06/2020 DESPACHO Ver íntegra do documento
2141413 26/06/2020 RELATÓRIO TÉCNICO FINALIZADO Ver íntegra do documento
2039531 18/12/2019 DESPACHO RELATOR Ver íntegra do documento
2000353 08/11/2019 RELATÓRIO TÉCNICO Ver íntegra do documento
1967277 16/09/2019 DESPACHO RELATOR Ver íntegra do documento
1953800 12/09/2019 CONSULTA NA INTEGRA Ver íntegra do documento
1953799 12/09/2019 COMPROVANTE DA LEGITIMIDADE Ver íntegra do documento
1953832 12/09/2019 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Ver íntegra do documento
1953798 12/09/2019 COMPROVANTE DA LEGITIMIDADE Ver íntegra do documento