O Tribunal instituiu o Projeto Contas com o objetivo de redesenhar os procedimentos pertinentes às contas anuais de gestão e de governo, tendo em vista as diretrizes constantes do Planejamento Estratégico do TCEMG e das metas do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX.
A finalidade da nova sistemática é conferir maior efetividade às ações de controle a partir da adoção de critérios de seleção de matérias e instrumentos de fiscalização, de forma dinâmica e tempestiva.
A principal mudança é a seleção anual dos responsáveis que irão encaminhar as contas anuais para julgamento. No modelo anterior, todos os gestores enviavam contas anuais.
As contas anuais não selecionadas permanecerão devidamente organizadas nos órgãos e entidades jurisdicionadas, uma vez que o Tribunal poderá requisitá-las para subsidiar a análise de outros processos ou a realização de ações de fiscalização tais como auditorias, inspeções e exame de denúncias, ou ainda, para julgamento das contas anuais caso tenha ciência de fatos ou informações que justifiquem a abertura do processo.
As contas de governo do Chefe do Poder Executivo (Governador e Prefeitos), por sua vez, são obrigatórias, sendo que seu conteúdo poderá, conforme o ano, sofrer alteração em razão da relevância de determinadas matérias.