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Este calendário contempla as datas dos principais compromissos relativos à remessa das prestações de
contas e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao envio de informações referentes aos atos
praticados pelos gestores, sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, em cumprimento às normas
constitucionais, legais e regulamentares.
Atenção: Quando a data indicada para cumprimento das obrigações recair em dia que não haja
expediente no TCEMG, o prazo será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
Caso o reenvio de informações ao Sicom (substituição de remessas AM e Balancete) não seja realizado por
completo no prazo estabelecido pelo Tribunal, elas não serão reconhecidas e serão expurgadas do banco de
dados do Tribunal, permanecendo válidas e reconhecidas pelo Sicom as remessas enviadas anteriormente
(Art. 14-A, parágrafo único da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).