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A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República, em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A referida lei aplica-se aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei de Acesso à Informação é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e contribuirá significativamente para o fortalecimento do controle social. Quanto mais informações analíticas os órgãos públicos disponibilizarem a sociedade, maior será a capacidade crítica dos cidadãos e das organizações civis para julgarem os governos e seus agentes. |
classificação da informação | em atendimento à lei 12.527 | onde encontrar |
![]() A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16/05/2012. Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Pública passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem tomado as providências necessárias para se adequar às exigências da Lei. O portal do TCE já disponibiliza um grande volume de informações sobre os processos e também possui um site especial com informações para o cidadão. As informações que não forem localizadas podem ser solicitadas através do Fale com o TCE. Em breve, mais informações sobre o SIC do TCEMG. Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção! |