Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 14/2011, as contas anuais dos administradores e demais responsáveis não selecionadas para encaminhamento ao Tribunal permanecerão nos órgãos e entidades jurisdicionados, observando-se, para sua composição, o disposto para os processos de contas anuais constituídos e, para sua guarda, a legislação aplicável à gestão documental.
Para o exercício de 2011, não foi realizada alteração na composição das contas para fins de julgamento, devendo ser observado, quanto ao seu conteúdo e organização, o disposto nas Instruções Normativas em vigor, a saber:
Instrução Normativa nº 09/2008 - Dispõe sobre as contas anuais prestadas pelos dirigentes das autarquias, fundações, fundos previdenciários e consórcios públicos municipais
Instrução Normativa nº 10/2008 - Dispõe sobre as contas anuais, prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal
Instrução Normativa nº 11/2008 - Dispõe sobre as contas anuais prestadas pelos dirigentes das empresas públicas, das sociedades de economia mista municipais e das demais entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Município
Instrução Normativa nº 14/2008 - Estabelece normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado, regidas pela Lei n. 6.404/76
Instrução Normativa nº 15/2008 - Estabelece normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos gestores dos fundos estaduais.
Instrução Normativa nº 16/2008 - Estabelece normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores das autarquias e fundações públicas estaduais.
Instrução Normativa nº 17/2008 - Estabelece normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual.