Nos termos do art. 4º da Decisão Normativa nº 07/2012, a composição das prestações de contas anuais a serem encaminhadas para o Tribunal observará as disposições das seguintes Instruções Normativas:
I – Instrução Normativa nº 09, de 03/12/2008, para os regimes próprios de previdência; e
II – Instrução Normativa nº 11, de 03/12/2008, para as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Município.
Nos termos do art. 4º da Decisão Normativa nº 08/2012, as contas anuais a serem encaminhadas ao Tribunal conterão os documentos elencados no art. 8º da Instrução Normativa nº 14/2011 e nos anexos da referida Decisão Normativa.