ESTADO:
Nos termos do art. 4º da Decisão Normativa nº 09/2013, as contas anuais a serem encaminhadas ao Tribunal conterão os documentos elencados no art. 8º da Instrução Normativa nº 14/2011 e nos anexos da referida Decisão Normativa.
MUNICÍPIOS:
Nos termos dos artigos 1º e 2º da Decisão Normativa nº 10/2013, a composição das contas anuais a serem encaminhadas para o Tribunal observará as disposições das Instruções Normativas nº. 09, de 03/12/2008 e nº 14, de 14/12/2011.