A principal mudança é a adoção de critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que irão encaminhar as contas anuais para julgamento. No modelo anterior, todos os gestores enviavam contas anuais.
Com a nova sistemática, e tendo em vista o caráter dinâmico da gestão dos recursos públicos e o potencial de risco, serão selecionadas as contas a serem remetidas e analisadas imediatamente pelo Tribunal, com vistas a garantir a tempestividade da atuação do controle externo.
As contas de governo do Chefe do Poder Executivo, por sua vez, são obrigatórias, sendo que seu conteúdo poderá, conforme o ano, sofrer alteração em razão da relevância de determinadas matérias, observando, também neste caso, os critérios de materialidade, relevância e risco.
Além da apresentação das contas anuais, o Tribunal poderá realizar outros procedimentos de fiscalização, a exemplo de auditorias e inspeções, tendo em vista o potencial de risco e a relevância da matéria.