O Tribunal definirá anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.
Para as contas anuais referentes ao exercício de 2011, foram editadas as Decisões Normativas nº 03 e nº 04.
Para as contas anuais referentes ao exercício de 2012, foram editadas as Decisões Normativas nº 07 e nº 08.
Atualizado em 10/01/2013