O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sua função de fiscalizar os atos de concessão de aposentadoria, reforma, pensão, complementação de proventos de aposentadoria e de pensão, bem como o cancelamento dos respectivos atos, utilizará o Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP.


Por meio desse sistema, a autoridade administrativa responsável pela concessão dos respectivos atos encaminhará, para fins de registro e averbação, as informações e documentos listados nas Instruções Normativas nº 03/2011 e nº 11/2011.


Para tanto, a partir de 01/06/2012, será exigida ao titular do órgão ou da entidade jurisdicionada a assinatura digital de todos os documentos encaminhados via FISCAP. Esta assinatura deverá ser feita por certificado digital emitido na forma do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.


Vale ressaltar que será admitido ao titular do órgão ou da entidade jurisdicionada outorgar procuração em favor de até dois representantes, conferindo-lhes poderes para assinar digitalmente os documentos a serem encaminhados via FISCAP.


No presente site, você encontrará diversas informações sobre Certificação Digital, bem como a possibilidade de testar o seu certificado no Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do formulário do Fale Conosco.

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