Janeiro - 2025
  • Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais
    05 dias úteis - Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
    1. Considerando que o Módulo Edital e Licitação não pode ser enviado sem que o IP - Instrumento de Planejamento já tenha sido enviado e que a data limite de envio do IP é 31/01 do ano exercício, os prazos de envio do Módulo Edital e Licitação no mês de Janeiro são:
      1. até 5 (cinco) dias úteis após a data de envio do IP, caso a data de publicação do edital tenha sido anterior ou igual à data de envio do IP ou
      2. até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital se esta for posterior à data de envio do IP.

    ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente.

  • 1º a 31/01 - Envio do MÓDULO OBRA do mês de DEZEMBRO/2024
    1. Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de dezembro (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).
  • 08 a 17/01 – Substituição do MÓDULO OBRA de novembro do exercício anterior
    1. Período para substituição das informações referentes ao mês de novembro 2024 (art. 4° da IN N. 01/2019).
  • Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)
    1º/01 - Início do prazo de envio das informações relativas a dezembro 2024
  • 09/01- Último dia para envio das informações relativas a novembro 2024
  • Executivo Municipal
    30/01 – Publicação do RREO 6° bimestre.
    1. Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6° bimestre do exercício anterior (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).
  • Executivo e Legislativo Municipais
    30/01 – Publicação do RGF 2° semestre / 3°quadrimestre.
    1. Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2° semestre do exercício anterior, para municípios com menos de 50.000 habitantes, optantes pelo envio semestral (art. 63, § 1º da LRF).
    2. Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3° quadrimestre do exercício anterior, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art. 54 e art. 55, § 2º da LRF).
  • Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
    1° a 31/01 – Envio do módulo AM de dezembro do exercício anterior.
    1. Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM de dezembro, deverá ser encaminhado o submódulo EXTRATOS com os PDF das contas bancárias e/ou conta única, ativas e encerradas, no exercício anterior, pelo Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais.

    ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

  • 08 a 17/01 – Substituição do módulo AM de novembro do exercício anterior.
    1. Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de novembro do exercício anterior (art. 13, I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

  • Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
    1° a 31/01 – Envio do módulo BLCT de dezembro do exercício anterior.
    1. Período para envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

  • Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
    1°/01 – Envio do módulo DCASP.
    1. Início do período de envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, juntamente com os documentos especificados nos anexos I a VIII, da INTC n° 04/2017, em formato PDF (art. 10 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017, e art. 2º, §2°, da INTC nº 04/2017), para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior.

    ATENÇÃO! O prazo se encerra em 31/03.

  • Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
    1º a 31/01 – Envio do módulo FLPGO de dezembro 2024
    1. Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 2º da IN 04/2015)
  • 08 a 17/01 - Substituição do módulo FLPGO de novembro 2024
    1. Período para substituição das informações referentes ao mês de novembro do exercício anterior (art. 5º da IN 04/2015)
  • Executivo Municipal
    1° a 31/01 – Envio do módulo IP.
    1. Período de envio das informações do módulo Instrumentos de Planejamento, relativas ao PPA, LDO e LOA, acompanhadas dos textos integrais das referidas leis, por meio do submódulo Documentos em PDF do Módulo IP – DOCIP (art. 5º, § 1º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! Após o envio do módulo IP, para a inclusão de novos programas, ações e metas, unidades orçamentárias e/ou conta única deve ser encaminhado o submódulo Inclusão de Programas – AIP.