ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente.
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM de dezembro, deverá ser encaminhado o submódulo EXTRATOS com os PDF das contas bancárias e/ou conta única, ativas e encerradas, no exercício anterior, pelo Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais.
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O prazo se encerra em 31/03.
ATENÇÃO! Após o envio do módulo IP, para a inclusão de novos programas, ações e metas, unidades orçamentárias e/ou conta única deve ser encaminhado o submódulo Inclusão de Programas – AIP.