Julho - 2025
  • Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais
    05 dias úteis - Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
    1. Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação, da expedição da carta-convite, do edital de chamamento público, da abertura do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação ou da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado (art. 3° da IN N. 02/2024).

    ATENÇÃO!Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente.

  • 1º a 31/07 - Envio do MÓDULO OBRA do mês de junho.
    1. Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de junho (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).
  • 08 a 17/07 – Substituição do MÓDULO OBRA de maio
    1. Período para substituição das informações referentes ao mês de maio (art. 4° da IN N. 01/2019).
  • Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)
    1º/07 - Início do prazo de envio das informações relativas a junho
  • 10/07 - Último dia para envio das informações relativas a maio
  • Executivo Municipal
    30/07 – Publicação do RREO do 3° bimestre.
    1. Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).
  • Executivo e Legislativo Municipais
    30/07 - Publicação do RGF do 1° semestre.
    1. Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1° semestre do exercício atual, para municípios com menos de 50.000 habitantes, optantes pelo envio semestral (art.63, § 1º da LRF).
  • Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
    1° a 31/07 - Envio do módulo AM de junho.
    1. Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de junho do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

  • 08 a 17/07 – Substituição do módulo AM de maio.
    1. Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de maio do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC n° 02/2017).

    ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

  • Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
    1º a 31/07 – Envio do Balancete Contábil do mês de junho.
    1. Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de junho do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

    ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no balancete contábil serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015).

  • Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
    1º a 31/07 – Envio do módulo FLPGO de junho
    1. Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de junho (art. 2º da IN 04/2015).
  • 08 a 17/07 – Substituição do módulo FLPGO de maio
    1. Período para substituição das informações referentes ao mês de maio (art. 5º da IN 04/2015).