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Conselheiro do TCEMG analisa documentos sobre a criação da Codemge pelo governo estadual

07/03/2018

(Imagem: TV TCE)O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais José Alves Viana comunicou hoje (07/03/2018), durante a sessão de Pleno, que já recebeu os documentos enviados pelo governador, pelo presidente da Assembleia, pelo presidente da Junta Comercial e pelo presidente da Codemig relacionados à criação da Codemge. A determinação do envio dos documentos havia sido feita pelo conselheiro, na qualidade de relator do balanço geral do Estado do exercício de 2018, no dia 28 de fevereiro e cumprida pelos quatro dirigentes.
 
O conselheiro do Tribunal havia determinado que eles, em “seus âmbitos de competência, apresentassem estudos, pareceres jurídicos e justificativas que embasaram a alteração da Codemig para sociedade de economia mista bem como a operação de cisão da Codemig; prestassem informações acerca do andamento da operação de cisão da Codemig, com a indicação de todos os atos praticados, explicitando como se deu a versão do patrimônio da primeira para a criação da Codemge; informassem se todo o processo com vistas à cisão da Codemig realmente tramitou em sigilo, conforme mencionado pela imprensa e, acaso tenha sido marcado como sigiloso, reservado ou secreto, apresentassem a documentação que autorizou tal tramitação, justificando-a à luz da Lei n. 12.527/2011; apresentassem a mensagem encaminhada pelo Governador do Estado solicitando a apreciação da indigitada emenda em regime de urgência (art. 208 do Regimento Interno da ALMG), com a respectiva data e justificativas para alteração pretendida; encaminhassem os pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico, bem como da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, comprovando o cumprimento de todo o rito de tramitação na ALMG; informassem e fornecessem a este Tribunal todos os atos e registros efetuados para alteração da Codemig para sociedade de economia mista; apresentassem a autorização legislativa prévia, nos termos art. 37, inciso XIX, da Constituição da República, para a instituição da Codemge, permitindo o registro da nova sociedade empresária; remetessem cópia da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Codemig realizada em 31/01/2018”.
 
O relator informou, ainda, que a documentação será autuada como processo “a fim de que possamos prosseguir com a fiscalização prévia e concomitante de todos os atos do Estado que visem à cisão, alienação de ativos ou cessão de quotas ou ações da Codemig e da sociedade resultante da operação de cisão”. E também que a documentação será remetida à área técnica do Tribunal com cópia ao Ministério Público de Contas, que instaurou procedimento preparatório próprio sob a presidência da procuradora Sara Meinberg.
 
Assista abaixo: