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26/09/2008 SIACE/PCA

Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Prestação de Contas Anual – SIACE/PCA – para remessa das prestações de contas anuais dos gestores do Poder Executivo e das Administrações Indiretas Municipais;

12/09/2008 - Sistema /Atualizações

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica aos chefes do Poder Executivo Municipal e aos dirigentes das autarquias, fundações, fundos previdenciários e consórcios públicos municipais, cujas contas deverão ser prestadas a esta Corte, nos termos constantes das Instruções Normativas TC ns. 08/2008 e 09/2008, que se encontram disponíveis para download os arquivos do SIACE/PCA. Clique aqui

12/09/2008 Instruções Normativas

 

PCA/2012

Instruções relativas à apresentação das Contas Municipais:

IN 12/2011 - Disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio.

IN 14/2011 - Disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, para fins de julgamento.

DN 007/2012: Define as unidades jurisdicionadas dos Municípios do Estado de Minas Gerais cujos responsáveis deverão apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2012, para fins de julgamento, bem como os documentos e informações que comporão a prestação de contas.

DN 10/2013: Define as unidades jurisdicionadas municipais cujos responsáveis deverão apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2013, para fins de julgamento, bem como os documentos e informações que comporão as contas anuais.

Instruções relativas à saúde:

IN 19/2008 - Contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para assegurar a aplicação dos recursos mínimos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde;

IN 01/2011 - Altera o artigo 6º da IN TC n. 19/2008, que contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para assegurar a aplicação dos recursos mínimos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

IN 08/2011 - Altera a redação do artigo 3º da Instrução Normativa nº 19, de 17/12/2008, que contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para assegurar a aplicação dos recursos mínimos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde;

IN 05/2012 - Altera os arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 19/2008.

 

Instruções relativas ao ensino:

IN 13/2008 - Contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, do art. 201 da Constituição Estadual, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n. 53 de 19 de dezembro de 2006 e das Leis Federais ns. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 10.845, de 05 de março de 2004 e 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelos Decretos Federais ns. 6.253, de 13 de novembro de 2007 e 6.278, de 29 de novembro de 2007;

IN 09/2011 - Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 13, de 03/12/2008, que disciplina a aplicação de recursos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a serem observados pelo Estado e pelos Municípios;

IN 05/2012 - Altera os arts. 5º e 13 e os Anexos I a III da Instrução Normativa nº 13/2008; bem como revoga o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa nº 13/2008.

 


PCAs anteriores

IN - 08/2008 - Dispõe sobre as contas anuais, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal..

IN - 09/2008 - Dispõe sobre as contas anuais prestadas pelos dirigentes das autarquias, fundações, fundos previdenciários e consórcios públicos municipais.

IN - 05/2009 - Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Instrução Normativa nº 08/2008, que dispõe sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 


12/09/2008 Manual de Utilização

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