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Primeira Câmara do TCEMG suspende contratações temporárias em Aracitaba

30/03/2023

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a medida liminar concedida pelo conselheiro Cláudio Terrão, que determinou à prefeitura de Aracitaba “que se abstenha, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias para cargos cujas funções se encontram previstas no referido certame, até o julgamento do mérito da presente ação de controle”. O certame referido é o Concurso Público no 01/19, que tem a finalidade de provimento de vários cargos públicos, com validade até dezembro de 2024.

Os conselheiros aprovaram a medida, por unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta semana (28/03/2023), sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila. A decisão monocrática foi apresentada como extrapauta, no final da sessão, e teve como base o processo número 1.141.328, uma “denúncia, com pedido cautelar, formulada pela senhora Aliny Guilarducci Amaral e outros”.

Na sua decisão, o conselheiro relator informa que “os denunciantes alegam que, apesar de suas aprovações dentro do número de vagas no Concurso Público nº 01/19, realizado pelo Poder Executivo Municipal, a gestão seguinte (2021/2024), em vez de promover as nomeações devidas, passou a admitir pessoal pela nomeação de comissionados, por contratações temporárias, inclusive para funções permanentes da Administração, pertinente aos cargos ofertados no certame, por meio de empresas terceirizadas e por meio de contratações de pessoas físicas”.

O processo foi encaminhado à Secretaria da Primeira Câmara para os procedimentos seguintes e a prefeita de Aracitaba deverá comprovar o cumprimento da medida liminar e “apresentar as medidas que pretende adotar para sanear as contratações temporárias realizadas irregularmente”.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação