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Segunda Câmara multa ex-prefeito de Timóteo

24/04/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoEm sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG), no dia 23 de abril, o Conselheiro Wanderley Ávila votou pela aplicação de multa ao ex-secretário administrativo e ao ex-Prefeito de Timóteo, região do Vale do Rio Doce. O voto foi acompanhado pelo colegiado.

A decisão se refere ao julgamento de uma Representação (processo nº 857.780) de Cleydson Domingues Drumond, ex-vereador do município, em relação a um processo licitatório, que tinha o objetivo de contratar serviços técnicos especializados de consultoria e auditoria em gestão pública, elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico governamental de qualidade.

Drumond alegou que o processo licitatório apresentava irregularidades. A licitação trazia uma redação generalizada, buscando a realização de atividades de naturezas diversas por uma única empresa, restringindo a competitividade do certame. Outro aspecto apontado foi os índices contábeis excessivos e não usuais, levando em consideração a operação que seria realizada e sem justificativas. O edital, ainda, era restritivo, já que exigia alta qualificação da equipe técnica, solicitando que a empresa enviasse o currículo dos profissionais de nível superior e médio. Por último, o ato convocatório não enunciava critérios objetivos para o julgamento das propostas técnicas, deixando margem à subjetividade dos responsáveis pela atribuição de notas. Os argumentos do ex-vereador foram aceitos pelos conselheiros do TCEMG presentes à sessão.
A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa pessoal e individual a Paulo Elias Mendes, Secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Timóteo, à época, bem como a Sérgio Mendes Pires, Prefeito da cidade, à época, no valor de R$ 10 mil para cada um, sendo R$2.500 por irregularidade apresentada.