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TCE alerta Câmaras Municipais sobre inclusão de gastos com inativos e pensionistas

07/10/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) encaminhou aos presidentes das Câmaras Municipais mineiras, o ofício circular 15819, assinado pelo presidente Mauri Torres, alertando-os quanto á necessidade de inclusão dos “inativos e pensionistas” no total de despesas do Poder Legislativo municipal. 

O alerta feito pelo TCEMG está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que alterou o artigo 29-A, para incluir inativos e pensionistas no total de despesas das Câmaras Municipais, com reflexo direto nos percentuais de gastos. 

O oficio relembra ainda o prazo para que os presidentes coloquem em prática as mudanças. Segundo o sétimo artigo da Emenda Constitucional, a nova regra “entra em vigor a partir do início da primeira legislatura, após a publicação da emenda”, ou seja, em 2025.
A orientação assinada pelo presidente do TCEMG e encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais tem o caráter preventivo, já que as adequações financeiras devem estar planejadas até o final de 2024, para entrar em vigor no ano seguinte. “Os poderes legislativos municipais devem diligenciar para redução gradativa de despesas, caso necessário, para adequação ao futuro comando constitucional, de modo a evitar dificuldades quando da sua entrada em vigor”, alerta o documento.

O TCEMG reforça ainda que: “os limites de gastos devem ser respeitados pelos presidentes das Câmaras, sob pena de ter as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, sem prejuízo das sanções impostas pelos órgãos de controle”.
 
Para acessar a integra do Ofício-Circular n. 15819, clique aqui
 
 

Felipe Jácome/Coordenadoria de Jornalismo e Redação