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TCEMG autoriza mais uma etapa da desestatização da Copasa com condicionantes e monitoramento contínuo

18/05/2026

Decisão foi referendada em reunião do Pleno nesta segunda-feira (18/5) - Foto: Hernando Garcia/TCEMG

Mediante requerimento da Copasa, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o prosseguimento de mais uma etapa do acompanhamento relacionado ao processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 10ª sessão ordinária do Pleno, no âmbito do Acompanhamento nº 1.208.049. A partir de agora, a Copasa poderá abrir as ações para o mercado financeiro, mas o TCEMG acompanhará todo o processo, até a destinação final dos recursos públicos.

A autorização foi possível após o Governo do Estado e a Copasa cumprirem, dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as exigências legais, todas as determinações fixadas pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, destacou ainda que cabe ao Tribunal fiscalizar se o processo de desestatização da Copasa está sendo conduzido em conformidade com a Lei Estadual nº 25.664/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “Não compete ao TCEMG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, declarou.

No dia 16 de abril, o Tribunal havia autorizado apenas as fases iniciais do processo, referentes aos atos preparatórios internos e externos. Entre eles estavam a realização de estudos, avaliações, auditorias, elaboração de documentos estruturantes, aprovações nas instâncias internas de governança, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3).

Superadas essas fases, o processo entra agora na terceira fase da desestatização, destinada à formalização dos atos definitivos do processo. Nela, estão previstas medidas como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta, efetivando a transferência do controle acionário ao setor privado.

Condicionantes e monitoramento

O conselheiro Agostinho Patrus também condicionou a continuidade do processo de desestatização ao envio periódico, pela Copasa, de relatórios ao Tribunal de Contas sobre o andamento de cada etapa da desestatização; à realização de levantamento sobre municípios em que possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço; e à elaboração de um plano de ação voltado à ampliação e à melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas do Estado.

O acompanhamento das condições de infraestrutura das unidades de ensino no âmbito do projeto Sede de Aprender, iniciativa desenvolvida em parceria entre o TCEMG e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O plano deverá priorizar escolas públicas municipais e estaduais que ainda não dispõem de acesso adequado à água tratada e ao esgotamento sanitário. O tema vem sendo monitorado pelo Tribunal desde 2021, com base em levantamentos realizados a partir de dados do Censo Escolar e atualizados pela Corte em 2025.

“É inadmissível que ainda existam escolas sem acesso adequado à água potável, esgotamento sanitário ou infraestrutura básica. Os avanços registrados são importantes, mas os dados mostram que ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas aos estudantes”, destacou o relator.

O conselheiro também determinou o acompanhamento permanente dessa política pública, com o objetivo de monitorar o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico.

Além disso, o TCEMG dará continuidade, com urgência, à análise das denúncias e representações relacionadas ao processo, mantendo fiscalização permanente sobre todas as etapas da desestatização da companhia. Atualmente, o conselheiro Agostinho Patrus é relator de quatro representações e uma denúncia que tratam da condução do processo de desestatização da Copasa pelo Governo do Estado.

A autorização concedida para o avanço das próximas etapas da desestatização não encerra o acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas. O TCEMG poderá, a qualquer momento, caso identifique irregularidades ou riscos ao interesse público, determinar a suspensão do processo, bem como requisitar informações ou documentos complementares. “Permanece a determinação para que o Poder Executivo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo de até 48 horas, qualquer fato relevante relacionado ao processo de desestatização”, determinou o relator.