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TCEMG determina ao presidente da Qualivida o ressarcimento de mais de meio milhão de reais

05/10/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou ao presidente do Instituto Qualivida, Carlos Roberto Nolasco Ferreira, a pena de ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 524.544,66, acrescentada a correção monetária, por irregularidades nas contas de um convênio. A decisão foi tomada pela unanimidade dos três membros da câmara, que acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alves Viana. O processo número 812.002 foi julgado na sessão de 04/10/2018.

A participação do Tribunal se iniciou com o recebimento de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) após a constatação de irregularidades nos documentos apresentados pelo presidente do Instituto para a Promoção da Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador – Qualivida por meio de um termo de parceria. O instituto é uma Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. O convênio teve a finalidade de implantação e gestão de uma unidade de atendimento integrado no município de Ribeirão das Neves, bairro Veneza.

A Seplag relatou uma longa lista de irregularidades cometidas pelo instituto como: ausência de documentação acerca das despesas com pessoal, em um total de R$ 377.678,62, como folha de pagamento com nomes, funções e salários das pessoas remuneradas com recursos do termo de parceria; não apresentação de extratos bancários; contratação de consultorias com objetos genéricos e não claros, em um valor total de R$ 366.492,00; apresentação, para comprovação de despesa, de nota fiscal emitida após o encerramento de sua validade, notas fiscais rasuradas e notas fiscais emitidas fora do prazo de vigência da parceria.

Márcio Ávila | Coordenadoria de Jornalismo e Redação