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TCEMG implanta processo de Consulta totalmente eletrônico

27/04/2015

A partir do dia 27 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) começou a receber as Consultas de forma eletrônica, por meio de um formulário presente no Portal na internet. Essa natureza processual foi escolhida pelo Tribunal para ser a primeira a tramitar totalmente em meio digital. “Trata-se do primeiro salto do Tribunal em busca do processo eletrônico, que só trará benefícios para os jurisdicionados (órgãos e entidades sujeitos à fiscalização), a sociedade e o próprio Tribunal, com economia de papel, tempo e garantia de maior transparência”, comemorou o Diretor da Secretaria do Pleno, Alexandre Lima.

Na sessão do Tribunal Pleno do dia 29 de abril, o Presidente Sebastião Helvecio informou ao colegiado do recebimento da primeira consulta eletrônica, pelo Tribunal, encaminhada pelo Município de Lagoa da Prata, por meio do novo sistema e-Consulta, no dia anterior, sob o número 951.660. “Trata-se do primeiro produto do projeto Quali, remodelado através da disciplina de gerenciamento por processos - BPM, que possibilitará maior agilidade e qualidade na resposta aos nossos consulentes”, registrou o Presidente.

Nas Consultas, o Tribunal Pleno responde questionamentos de algumas autoridades específicas, sobre assuntos financeiros, contábeis, orçamentários, operacionais ou patrimoniais. O parecer emitido tem caráter normativo. “O processo eletrônico é um caminho irreversível para os tribunais de contas, assim como já acontece nos tribunais de justiça. Por isso, temos uma preocupação grande na implantação desse primeiro passo, para que ele represente um aumento na qualidade das respostas. Acredito que teremos muito sucesso e poderemos replicar a experiência para outros fluxos processuais”, analisou o Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do TCEMG, Túlio César Pereira Machado Martins.

O projeto, chamado de e-Consulta, começou a ser desenvolvido em 2013, pelo então Grupo de Trabalho Quali, composto pelas servidoras Raquel Campos, Sandra Valle e pelos Analistas Dácio de Castro e Ana Maria Botelho. À medida que o grupo, com a ajuda de vários outros setores, se aprofundou no conhecimento da disciplina Gestão de Processos, pode comprovar sua potencialidade para a melhoria dos processos institucionais, o que resultou na criação do Escritório de Gestão por Processos – Quali como uma área no novo organograma do Tribunal – o Escritório de Gestão por Processos – Quali, coordenado atualmente pela servidora Flávia Ávila Teixeira. “O e-Consulta é uma experiência inovadora para a Casa. Permite agregar conforto para os jurisdicionados, além de um melhor gerenciamento dos prazos de resposta, o que se traduz em tempestividade e efetividade”, prevê a Assessora de Planejamento de Desenvolvimento Organizacional, Sandra de Carvalho Valle.

A simplicidade de tramitação, quando comparado a outros processos, motivou a escolha da Consulta como projeto piloto para a digitalização de processos na Casa. Mesmo assim, foi preciso fazer um mapeamento e um redesenho do fluxo da Consulta, antes de implementar sua versão eletrônica. “É uma mudança de cultura, pois não existem mais as pastas do processo. O consulente é informado de cada etapa da tramitação, por exemplo a admissão, a inserção na pauta da sessão ou da formalização do parecer com as respostas”, explicou o Analista Pleno do Quali, Enivaldo Soares Bigão.

Para a autoridade fazer sua consulta, ela precisa possuir certificação digital. Antes de preencher o formulário, ela terá a oportunidade de fazer uma pesquisa para saber se as perguntas já foram respondidas anteriormente pela Corte de Contas. O formulário auxilia o usuário a formular suas dúvidas de forma precisa, além de incentivar o envio de temas diferentes em consultas diferentes; com ganhos de agilidade na resposta. Além do envio eletrônico, todo o trâmite interno acontece também de forma digital e é controlado por uma tela chamada Mesa de Trabalho do Servidor, uma nova funcionalidade do SGAP, Sistema de Gestão e Administração de Processos.

As autoridades que podem formular a Consulta são os chefes de Poder do Estado de Minas Gerais ou de um dos seus municípios, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Procurador Geral de Justiça, o Advogado Geral do Estado, senadores de Minas Gerais, deputados federais mineiros, deputados estaduais, secretários do Estado ou municipais, pelo menos um terço dos vereadores de uma Câmara Municipal, dirigente de órgão autônomo, dirigente de entidade pública, dirigente de empresa pública ou de economia mista, e representante de entidade associativa de municípios.