Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG suspende licenciamento ambiental de barragem de rejeitos em Conceição do Mato Dentro

14/08/2025

Legislação estabeleceu regras mais rígidas à atividade minerária em Minas Gerais - Imagem: Hernando Garcia/TCEMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, nessa quarta-feira (13/8), na sessão do Pleno, por unanimidade, a decisão liminar do conselheiro Agostinho Patrus quanto à suspensão do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da mineradora Anglo American, localizada em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas. Nessa área, a empresa administra o complexo de extração de minério de ferro nas Serras da Ferrugem e do Sapo e teria, na Zona de Autossalvamento (ZAS) da nova barragem, famílias da tradicional comunidade de São José do Arrudas.

A medida cautelar do TCEMG está fundamentada no artigo 12 da Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que proíbe a concessão de licenças ambientais, inclusive as prévias, para barragens que possuem moradores na Zona de Autossalvamento.

A decisão do Tribunal de Contas determina a paralisação do processo até o cumprimento integral das exigências legais e a realocação das famílias residentes na área de risco, proibindo qualquer ato administrativo que dê continuidade ao licenciamento.

Para o relator da cautelar, a norma foi criada para evitar tragédias como as de Mariana e Brumadinho. Por isso, a lógica do risco deve ser enfrentada no início do licenciamento, e não postergada por condicionantes futuras. “Antes da decisão, foram avaliados os possíveis impactos econômicos e financeiros da suspensão. Ainda assim, ela é necessária para garantir e que o direito à vida e à segurança das comunidades seja respeitado antes da continuidade de qualquer atividade de alto risco”, afirmou.

Conforme o Tribunal de Contas, a ausência de um plano de reassentamento pactuado torna o empreendimento socialmente e ambientalmente inviável e justifica a intervenção para prevenir danos graves ao interesse público. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 3 mil a R$ 12 mil aos gestores estaduais responsáveis.

Denúncia

A representação foi apresentada pela deputada estadual Bella Gonçalves, que apontou fracionamento indevido do licenciamento, descumprimento de condicionantes e passivos socioambientais não solucionados, incluindo a falta de reassentamento das famílias de São José do Arrudas, comunidade que passaria a integrar a ZAS com o novo alteamento. A parlamentar também destacou que há decisão judicial proibindo novas licenças até a remoção completa das comunidades atingidas e a elaboração de um plano coletivo de reassentamento.

A denúncia também sustenta que o aumento da cota da barragem, de 700 para 725 metros, configura uma nova intervenção, com impactos socioambientais adicionais, devendo ser tratado como um novo licenciamento, sujeito integralmente às exigências da Lei nº 23.291/2019. “A tentativa de prosseguir com o processo na fase de Licença Prévia não é juridicamente neutra, pois já produz efeitos concretos que podem comprometer a proteção ambiental e a segurança das comunidades”, diz a peça de denúncia.

Nos estudos técnicos apresentados no processo, a própria mineradora reconhece que o alteamento incluirá São José do Arrudas na nova mancha de inundação. O reassentamento ainda não foi realizado, e os moradores manifestaram reiteradamente a intenção de permanecer em seu território, recusando planos anteriores que não os contemplavam.