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Tribunal concede prazo improrrogável de 90 dias para apresentação de informações

14/02/2019

(Foto: Luiz Gustavo Ribeiro)
Em sessão de Tribunal Pleno, realizada ontem (13/02/2019), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu conceder um prazo improrrogável de 90 dias para a Assembleia Legislativa, uma prefeitura e sete entidades municipais regularizarem as informações referentes ao módulo “Folha de Pagamento” do Sicom (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios), sob pena de realização de inspeção extraordinária. Os conselheiros do TCEMG aprovaram, por unanimidade, a proposta do presidente Cláudio Terrão.
 
Além da ALMG e da prefeitura de Tumiritinga, o Tribunal determinou a intimação dos gestores das seguintes entidades: Rádio Novo Tempo FM de Capinópolis, Empresa de Desenvolvimento de Itabira – ITAURB, Empresa Municipal de Mecanização Agrícola – EMMAG de Ituiutaba, Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização – EMPAV de Juiz de Fora, Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB de Montes Claros, Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.,  Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas – CODESEL e Companhia Regional de Habitação de Sete Lagoas – COHASA. Os dados não enviados se referem ao exercício de 2017.
 
Essas informações são necessárias à composição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG. Em seu voto, o relator alertou que “a omissão no envio das informações necessárias à consolidação do CAPMG inviabiliza a realização de ações relevantes desta Corte, podendo configurar obstrução ao exercício do controle externo”. Ressaltou, também, que “o CAPMG constitui importante instrumento de transparência dos gastos com a remuneração dos agentes públicos”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / CJR