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Tribunal de Contas avalia merenda em escolas da rede pública de Pará de Minas

12/11/2020

Foto da cidade Pará de Minas

A Segunda Câmara do TCEMG julgou nessa quinta-feira, 12/11/2020, em sessão por videoconferência, a Auditoria n. 1024492, realizada na cidade de Pará de Minas, a oeste da capital mineira, compreendendo o período de janeiro a agosto de 2017. O objetivo desse procedimento foi examinar a regularidade dos processos de contratação de fornecedores de gêneros alimentícios para merenda escolar e verificar se houve atendimento à demanda de alunos da rede pública de ensino, além de avaliar as condições de armazenagem e utilização dos produtos.

Os membros da Segunda Câmara referendaram por unanimidade a proposta de voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, que, em conformidade com a análise efetuada pelo Órgão Técnico e após ouvir as alegações apresentadas pelos responsáveis, concluiu por irregularidades cometidas pela prefeitura decorrentes da aquisição de gêneros alimentícios não previstos no decreto municipal e da inadequação da estrutura física de cantinas escolares. 
 
Determinaram, portanto,  aos responsáveis, Elias Diniz (prefeito municipal) e Marluce de Souza Pinto Coelho (secretária municipal de Educação) que não utilizem recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de gêneros alimentícios não previstos e não recomendados na dieta elaborada pelos responsáveis técnicos, contrariando disposições da Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);  e, ainda,  que se abstenham de adquirir quaisquer itens, alimentícios ou não, sem a devida autorização legislativa.
 
Para adequação da gestão sanitária do município às exigências da Anvisa, a Câmara determinou à Prefeitura Municipal que, no prazo de 6 (seis) meses, apresente ao tribunal o projeto da quadra da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães, de maneira a evitar a presença de animais e de fezes de animais no local bem como das grades de ralos na cantina da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães. Determinou, ainda, a instalação de telas milimetradas em todas as janelas de cantinas e de refeitórios da Creche Municipal Santa Terezinha, da Escola Municipal Elvira Xavier de Melo, da Escola Municipal Conceição Maria Moreira e da Escola Municipal Professora Amélia Guimarães, além de outras escolas que venham apresentar essas mesmas irregularidades. 
 
O colegiado não aplicou multa aos responsáveis por entender que uma atuação pedagógica nesse caso se alinha melhor com o propósito da auditoria, e, também, “por avaliar que um encaminhamento nesse sentido trará resultados mais efetivos do que um exercício repressivo, por contribuir para a melhoria na qualidade da alimentação escolar oferecida pelo município aos alunos da educação básica. Ädvertiu porém que o não atendimento às determinações da Corte de Contas mineira poderá ocasionar multa, além do encaminhamento das constatações da auditoria ao órgão de vigilância sanitária estadual para as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação