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Tribunal multa gestoras de entidade conveniada à PBH

14/09/2018

Imagem: InternetA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, na sessão do dia 13 de setembro, quinta-feira, pela irregularidade na prestação de contas do Convênio de Cooperação Mútua nº 01.010218.04.04, firmado entre o município de Belo Horizonte e Centro de Recreação de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente.

O acordo tinha o objetivo de colocar em execução o projeto “Centro de passagem para adolescentes do sexo feminino – Casa Rosa”, que atenderia 15 adolescentes do sexo feminino, com idade a partir de 12 anos, com trajetória de vida nas ruas, em regime de abrigo. O repasse seria de R$148.943,28, dividido em doze parcelas de R$12.411,94, e a organização não governamental entraria com R$44.682,98, também dividido no decorrer de um ano em parcelas de R$3.723,58.

No contrato, uma das cláusulas exigia a prestação mensal das contas. O relatório, redigido pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão, informa que, em um segundo momento, o valor de repasse teria sido reduzido para R$86.883,58, do município, e a contrapartida  particular para R$26.065,08. Mais tarde, ainda, o trato teria sofrido diminuição de R$24.823,88 e R$10.638,80.

O TCE julgou irregular a prestação de contas do Convênio, pois, entre as falhas, o Centro realizou despesas em desacordo com o plano de trabalho; não devolveu o saldo final; não tem documentação comprobatória para as despesas realizadas; usou indevidamente o recurso de um convênio para cobrir despesas de outros convênios; faltou com o ressarcimento de despesas não acatadas; deixou de recolher impostos devidos sobre as folhas de pagamento de empregados e sobre serviços tomados de terceiros; e prestou contas sem obedecer as leis que regulamentam a formalização de convênios.

Ao analisar a Tomada de Contas Especial nº 804.544, instaurada pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte, a Segunda Câmara decidiu que as gestoras do Centro de Recreação devem devolver R$70.875,74 aos cofres públicos. O TCE ainda aplicou multas individuais para: Silvana Maria Tornelli, presidente da entidade entre 31 de janeiro de 2003 e 17 junho de 2005, no valor de R$35.335,40; Maria Eurenice Teixeira de Vasconcelos, que presidiu a instituição entre 18 de junho de 2005 e 4 de outubro do mesmo ano, no valor de R$9.602,14; e Maria Eneide Teixeira, coordenadora do centro de 5 de outubro de 2005 a 31 de março de 2006, no montante de R$25.938,20.

Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação