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1ª Câmara aplica multa a ex-prefeito em processo administrativo

10/08/2010

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 10/08/2010, aplicou multa de R$ 13.476,00 ao ex-prefeito municipal de Malacacheta por irregularidades em processos licitatórios. No julgamento do processo administrativo número 743461, relatado pelo Presidente da Câmara, Conselheiro Antônio Carlos Andrada (foto), decorrente de inspeção realizada no período de janeiro de 2002 a julho de 2003, foram consideradas irregulares contratações realizadas sem a formalização dos processos licitatórios e também procedimentos licitatórios irregularmente formalizados.

Já no julgamento do processo administrativo número 688711, decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Padre Carvalho no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, foi aplicada a multa de R$ 7.920,00 ao prefeito à época também por irregularidade dos procedimentos licitatórios referentes a um contrato assinado no ano de 2001. O relator deste processo também foi o Conselheiro Antônio Carlos Andrada.

Outro julgamento semelhante que aconteceu na mesma sessão foi o do processo número 741372, uma inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Patrocínio entre janeiro e julho de 2007. O presidente da câmara recebeu uma multa no valor de R$ 6.304,90 por irregularidades na formalização de procedimentos licitatórios e de contratos.

As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.