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1ª Câmara aplica multas e determina a devolução de R$ 67,9 mil aos cofres públicos

12/08/2014

A inspeção ordinária (770118) realizada pelo TCEMG na cidade de Taquaraçu de Minas (Região Metropolitana de Belo Horizonte) em 2007 resultou na aplicação da multa pessoal de R$ 46,9 mil ao prefeito municipal à época. A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão desta terça-feira (12/08), conforme o voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila. Várias irregularidades encontradas em procedimentos licitatórios, contratações, deficiência no controle interno e repasses de recursos ao órgão responsável pela manutenção e desenvolvimento do ensino foram alguns dos aspectos que motivaram a decisão do TCEMG.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara determinou que o prefeito municipal de Santa Fé de Minas (Região Norte de Minas), no período de 2002 a maio de 2003, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 67,9 mil. As razões, apuradas em processo administrativo (747784) com direito a defesa dentro dos prazos legais, foram “a constatação de irregularidades em despesas acobertadas por documentação fiscal inidônea e a despesa com publicidade sem apresentação do conteúdo veiculado”, conforme exposto no voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila.

Da relatoria do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, dois outros processos administrativos apreciados pela Primeira Câmara resultaram em aplicações de multas pessoais aos responsáveis pelas despesas. O prefeito municipal de Várzea da Palma (Norte de Minas) entre janeiro de 2006 e outubro de 2007 foi multado em R$ 25 mil em decorrência de falhas no controle interno, incluindo inexistência de setor de compras, de acompanhamento das mesmas e de contratações de serviços e obras, de cadastro de fornecedores e publicação mensal das aquisições realizadas pela administração municipal, e, principalmente pela realização de despesas no valor de R$ 242,9 mil, sem o devido procedimento lilcitatório, “em afronta ao disposto no artigo 37, XXI da Constituição da República, e no artigo 2º da Lei Nacional de Licitações e Contratos”, conforme observou o relator em seu voto no processo administrativo 770345.

A Primeira Câmara também acompanhou o voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho no processo administrativo 764621 e determinou a aplicação de multas no valor total de R$ 20,5 mil ao prefeito municipal de Mariana (Região Metropolitana de BH) à época, entre 2005 e junho de 2008. Foram constatadas omissões no “laudo técnico de engenharia”, com inobservância das exigências da Lei Nacional de Licitações e Contratos com relação ao acompanhamento sistemático da execução de obras e serviços de engenharia. A maior multa se referiu à realização ilegal de despesas no valor de R$ 5.508,2 milhões, em razão da inexistência de planilha com indicação das ruas beneficiadas pelas obras e serviços; de memória de cálculo e croquis dos serviços medidos nos boletins de medição; de diários de obras e do fato de que os aditamentos contratuais estavam desacompanhados de justificativa técnica. Acatando a proposta do relator, a Primeira Câmara recomendou ao atual prefeito municipal que designe “servidores qualificados e em número suficiente para promover acompanhamento concomitante e sistemático da execução das obras e serviços de engenharia no município”.