Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

1ª Câmara multa denunciados

06/08/2013

  A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 1º de agosto, a aplicação de multas a autoridades e servidores públicos que haviam sido denunciados por diversas irregularidades na aplicação do dinheiro público.

O Procedimento Licitatório nº 2464/2008 na modalidade Tomada de Preços nº 007/2009 da Prefeitura de Viçosa, na Zona da Mata, realizado para contratar softwares de gestão pública e serviços relacionados ao seu uso, foi considerado irregular pelos conselheiros, após análise de Denúncia (Processo nº 808.165) formulada pela empresa Netsoft Sistemas Integrados e Host. Acolhendo o voto do relator, a 1ª Câmara multou em R$ 11 mil o ex-prefeito Raimundo Nonato Cardoso e o presidente da Comissão de Licitação. A deliberação também proibiu a prefeitura de prorrogar o contrato e advertiu o atual prefeito a seguir as orientações contidas no processo, caso venha a fazer nova licitação.

De acordo com o Conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo, o município não poderia exigir dos interessados atestados de capacidade técnica, emitidos somente por pessoas jurídicas de direito público, pois isso violaria a Lei 8666/93, de Licitações e Contratos. O Conselheiro também entende que o instrumento convocatório da tomada de preços é omisso ao não definir exigências mínimas relativas a pessoal técnico adequado. Faltou também na documentação, segundo o relator, orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, além de pesquisa de preços de mercado, itens requeridos pela legislação.

Também relatada pelo Conselheiro Wanderley Ávila, a Denúncia (Processo 880.131), encaminhada por José Lázaro Nascimento, resultou em multas a ex-servidores públicos da Prefeitura de Sacramento, no Alto Paranaíba. O assessor jurídico à época e o então presidente da Comissão de Licitação receberam da 1ª Câmara do TCEMG multas de R$ 3 mil por irregularidades na Tomada de Preços nº 009/2012, realizada para contratar empresa organizadora de eventos. O relator considerou abusivas as exigências de visita técnica como requisito à habilitação dos participantes, e da presença obrigatória de engenheiro durante essas visitas. Outra irregularidade, entre outras, seria a fixação de um dia para cada visita técnica, com consequência de restrição à ampla participação dos interessados.

Assessoria jurídica


Em Francisco Dumont, no Norte de Minas, o ex-prefeito e ex-servidores públicos foram multados pela 1ª Câmara do TCEMG. Denúncia (Processo 839.002) formulada por Klaus Junior contra o Processo Licitatório nº 081/2010 na modalidade Tomada de Preços nº 013/2010, realizado pela Prefeitura para contratação de assessoria jurídica e consultoria, levou à aplicação de multas de R$ 1 mil ao ex-prefeito, João Azevedo, e à presidente à época da Comissão de Licitação. Receberam outras multas, de R$ 500, outras duas integrantes da mesma comissão.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Sebastião Helvecio, a tomada de preços é irregular por: apresentar obscuridade quanto ao objeto licitado, exigir que o responsável pelos serviços seja sócio ou funcionário da pessoa jurídica, exigir atestados de capacidade técnica que prejudicam a competição, não prever critérios de reajuste de preço, cadastrar licitante que não atendeu às condições, e inobservância da vigência do contrato à duração dos créditos orçamentários.