Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

1ª Câmara multa diretores da Fundasus de Uberlândia que descumpriram determinação do Tribunal

25/11/2015

Decisão foi aprovada em sessão da Primeira CâmaraO descumprimento a determinações do Tribunal quanto à retificação e publicação de editais de concursos resultou na aplicação da multa individual de R$ 5 mil ao diretor presidente Marcelo Viana Porta e ao diretor de formação e qualificação de pessoas Rogério Zeidan, da Fundação Saúde do Município de Uberlândia – Fundasus, nos termos do inciso III do artigo 85 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Ao receber, por meio do sistema Fiscap, os dados relativos a quatro editais de concurso público de 2015 promovidos pela Fundasus, o TCEMG deu prazo para que os responsáveis providenciassem a correção de várias irregularidades encontradas após análise técnica. Como a determinação não foi cumprida, a Primeira Câmara aprovou, na sessão de terça-feira (24/11), a aplicação das multas, de acordo com o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão.

Assim que notificados, os dois diretores da Fundasus têm prazo de cinco dias para comprovar a publicidade das retificações promovidas nos editais 01/2015, 02/2015, 03/2015 e 04/2015, em todos os meios previstos na Súmula 116 do Tribunal. O relator assinalou que os responsáveis devem esclarecer o quantitativo de vagas ofertadas no edital 01/2015 para o emprego de cirurgião dentista em saúde pública, em desconformidade com o anexo II da Resolução 02/15, e, no edital 03/2015, para o emprego de agente redutor de danos (carga horária de 100 hs), em desconformidade com o disposto no Decreto 15.581/15. O descumprimento resultará na aplicação da multa diária de R$ 1 mil, com fundamento no inciso III do artigo 85 combinado com o artigo 90 da Lei Orgânica do Tribunal.

Por considerar que da decisão cabe recurso, a Fundasus já anunciou que vai recorrer.