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1ª Câmara multa por irregularidades em pregão de 2012 em Uberlândia

07/07/2015

Decisão da Primeira Câmara acompanhou o voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (07/07), a aplicação de multas a responsáveis pelo pregão presencial 1065/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Uberlândia para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, montagem, operação, manutenção e desmontagem para a realização do Carnaval de 2012. Acompanhando o voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade, a decisão foi motivada pela comprovação de várias das irregularidades apontadas na denúncia 862852, considerada parcialmente procedente.

Aos responsáveis, na época, pelo pregão, foram aplicadas multas no valor total de R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil para a Secretária Municipal de Saúde e R$ 1 mil ao pregoeiro e a duas integrantes da equipe de apoio. A Primeira Câmara também recomendou ao atual gestor municipal que, “se vier a promover novo procedimento licitatório para a contratação do mesmo objeto, observe as questões examinadas neste voto, sob pena de responsabilidade”.