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1ª Câmara ratifica suspensão de concurso público em Uberlândia

17/06/2009

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 17/06/2009, referendou a decisão do Conselheiro Antônio Carlos Andrada que, no dia 05/06/2009, suspendeu o Concurso Público nº 01/2008 do município de Uberlândia. A decisão foi precedida de um parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que opinou pela mesma medida.
Um dos motivos da decisão foi a exigência contida no edital do concurso, com a previsão de avaliação psicológica para os cargos de Agente Patrimonial, Educador Infantil e Professor de Pré a Quarta. O Conselheiro-Relator entende que esta exigência não poderia ser feita, pois não estava prevista em lei.
Outros motivos foram as exigências para a posse dos aprovados, que constavam do subitem 18.4 do edital. A área técnica do TCEMG argumentou que “a Constituição de 1988 reservou à lei estabelecer os requisitos para investidura em cargos, empregos e funções públicas. Portanto, tais restrições só poderão constar no edital se estiverem previstas em lei, caso contrário deverá ser feita retificação do edital nº 01/2008, suprimindo a alínea ‘m’ do subitem 18.4 ou um de seus incisos”.
Da sessão da câmara participou o advogado Fabrício de Souza Duarte, que informou que as provas já foram realizadas, mas nenhum candidato foi empossado.