Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

1ª Câmara suspende concorrência para serviço de táxi em Rio Acima

25/02/2014

A Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão desta terça-feira (25/02), a suspensão da concorrência 004/2013, tipo melhor técnica, promovida pela Prefeitura Municipal de Rio Acima, visando “a outorga de permissão para exploração, no município, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi” (processo 912000). A decisão do Tribunal, em caráter liminar, foi motivada por denúncia de uma série de supostas ilegalidades no edital da licitação que poderiam interferir na competitividade da concorrência e também em razão da ausência do projeto básico que, de acordo com o inciso IX do artigo 6º a Lei 8666/93 (a Lei das Licitações) vicia a competição, uma vez que priva os possíveis interessados de um “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço”.

A licitação foi suspensa na fase em que se encontra, com base no artigo 267 do Regimento Interno do TCEMG. Já que a abertura das propostas estava marcada para o dia 20 de fevereiro e as falhas apuradas devem ser corrigidas antes da homologação da concorrência, o relator, Conselheiro Wanderley Ávila, entendeu que o procedimento deveria ser imediatamente suspenso por meio de decisão monocrática, hoje referendada pela Primeira Câmara.

O prefeito municipal de Rio Acima e a presidente da comissão de licitação estão impedidos de realizar qualquer ato que efetive contratações relacionadas à concorrência e devem comprovar a suspensão da licitação ao Tribunal, no prazo de cinco dias, sob pena da multa de R$10 mil, nos termos do art.85, inciso III, da Lei Complementar 102/2008.