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1ª Câmara vota em processos de prefeitos que descumpriram decisão do TCEMG

15/10/2013

Foto: Thiago Rios GomesA Primeira Câmara determinou, na sessão desta terça-feira (15/10), o arquivamento dos processos 880695, 880679, 885994 e 885997, uma vez que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deverá acompanhar, em autos apartados, as execuções de quatro prefeitos municipais que deixaram de recolher as multas aplicadas pelo TCEMG em 2012 pelo não atendimento ao prazo de envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO ou o Relatório de Gestão Fiscal – RGF. O acompanhamento dessas execuções está previsto no inciso IV do artigo 32 da Lei Complementar 102/2008 e o arquivamento proposto pelo relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, no artigo 176, inciso I, do Regimento Interno do TCEMG.

Os quatro processos referem-se a decisões anteriores votadas em sessões da Segunda Câmara do TCEMG, quando foram aprovadas as aplicações das multas aos prefeitos municipais de Conceição das Alagoas, José Renato de Sousa, e de Bom Jesus do Galho, Jadir José da Silva, por não atenderem ao prazo de envio do RREO, relativo à data-base de 30 de junho de 2012; e aos prefeitos de Cruzeiro da Fortaleza, José Ricardo de Melo, e Indianópolis, Renes José Borges Pereira, pelo não atendimento ao prazo de envio, tanto do RREO quanto do RGF, referentes à data-base de 31 de agosto de 2012.