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2ª Câmara considera denúncias procedentes e revoga suspensões em Governador Valadares

14/08/2013

Foto: Thiago Rios GomesDuas licitações da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, no Rio Doce, que estavam paralisadas preventivamente, tiveram as suspensões revogadas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Na sessão do dia 08 de agosto, os Conselheiros apreciaram as Denúncias de números 880.553 e 886.080, julgando ambas procedentes e aplicando multas aos responsáveis. Ao retomar os procedimentos licitatórios, a Prefeitura deverá cumprir as determinações corretivas aprovadas pelo colegiado, expressas nos votos do Conselheiro Relator Cláudio Couto Terrão.

A Concorrência Pública nº 007/2012, iniciada para contratar serviços de engenharia para as instalações de iluminação pública urbana e rural, foi suspensa pelo Tribunal em agosto de 2012, por ser suspeita de “quebra da competitividade”. Já o Pregão Presencial nº 612/2012, para aquisição de alimentos da merenda escolar do ano de 2013, esteve paralisado desde dezembro do ano passado, por suspeita de ofensa aos princípios da licitação. O princípio do perigo da demora foi também considerado, nos dois casos, para que os processos fossem interrompidos com urgência, já que as entregas das propostas eram iminentes.