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2ª Câmara do TCE suspende concurso público em Lavras

01/10/2009

Conselheiro-Relator Eduardo Carone CostaA Segunda Câmara do TCEMG referendou, em sessão realizada hoje (01/10/2009), a decisão monocrática (de 28/09/09) do Conselheiro Eduardo Carone Costa, que suspendeu o edital de concurso público nº 01/2009 para o provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lavras.
O voto do relator enumerou oito irregularidades que deverão ser sanadas pela prefeitura através da alteração de alguns subitens do edital, como a discriminação exata de sua responsabilidade e da entidade realizadora (FUNDEP) na hipótese de falhas técnicas.
Entre as irregularidades, o TCE determinou três alterações sobre o direito e o uso de recursos na defesa dos interesses dos candidatos, inclusive a previsão de sua entrega por via postal.
Outra determinação do relator foi a exclusão do subitem 10.4.1 “para que não seja ferido o princípio da isonomia, vez que o mencionado critério poderá ensejar um favorecimento àqueles servidores pertencentes ao Quadro de Carreira da localidade”.
Este processo poderá ser acompanhado pelos interessados lançando o número 801112 no link “Acompanhamento de Processos”, colocado no lado esquerdo da homepage do Tribunal de Contas.