Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

AVISO AOS JURISDICIONADOS: suspensa eficácia do Enunciado de Súmula nº 91

04/05/2011

“Com base no parecer exarado na Consulta nº 833.219 (Conselheiro Relator Elmo Braz, sessão de 06/04/2011), o Tribunal Pleno deliberou pela suspensão da eficácia do Enunciado de Súmula nº 91 na sessão do dia 27/04/2011. O motivo da suspensão da eficácia do referido enunciado é a divergência de entendimento na Casa quanto à aplicação do princípio da anterioridade na concessão do 13º salário aos agentes políticos, e quanto à definição do instrumento normativo adequado para fixação do 13º salário desses agentes. No entanto, ressalta-se que a suspensão do enunciado não está relacionada à legitimidade do pagamento do 13º salário dos agentes políticos, ficando inalterado o posicionamento da Corte quanto à possibilidade de concessão do benefício aos agentes políticos.”