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Abertura de créditos especiais é tema de consulta respondida pelo TCE

21/07/2010

Conselheiro relator, Sebastião HelvecioO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (21/07), esclarecimento sobre a impossibilidade do Poder Legislativo autorizar a abertura de créditos especiais ao Poder Executivo sem que se tenha indicado, no projeto de lei, as fontes que financiarão esses créditos e as justificativas cabíveis. O entendimento baseou-se no voto do relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, em resposta a consulta apresentada ao TCEMG por vereadores da Câmara Municipal de Três Pontas.

Pela primeira vez, o Tribunal Pleno tratou especificamente de dúvida relacionada ao momento correto para a indicação das fontes destinadas a cobrir créditos adicionais especiais, embora o TCE já tenha se pronunciado anteriormente sobre várias questões referentes à vedação da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme prevê o artigo 167 da Constituição da República.

O Conselheiro Sebastião Helvecio observa que, enquanto “créditos suplementares têm a faculdade de serem abertos por decreto, sem necessidade de consulta específica ao Poder Legislativo, até certo limite, se essa hipótese for prevista pela Lei Orçamentária Anual”, os créditos especiais devem ter autorização legislativa específica. O relator acrescenta que, “nesses casos, deve-se prevalecer a regra geral de estrita legalidade orçamentária, com as devidas justificativas na proposta legislativa e as fontes de custeio para a pretendida autorização de crédito destinado a cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica”.