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Acórdão Ágil inicia novos tempos no TCEMG

07/07/2016

A equipe da Tacor ministrou oficinas para implementar o projeto (Foto: Thiago Rios)

O
 acórdão é um dos principais instrumentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para informar aos cidadãos e aos órgãos e entidades fiscalizadas (jurisdicionados) o resultado de seu trabalho no controle externo das contas públicas. O documento deve refletir de forma clara, transparente e homogênea as decisões proferidas pelos colegiados do TCEMG nos processos de fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Com o objetivo de aprimorar o cumprimento de sua missão de “exercer o controle da gestão pública de forma eficiente, efetiva e eficaz, em benefício da sociedade”, o TCEMG implantará, a partir de 01 de julho de 2016, o projeto Acórdão Ágil.

A implantação do Acórdão Ágil é uma das iniciativas estratégicas do TCEMG, tendo como objetivo essencial aperfeiçoar o processo de confecção e divulgação das deliberações do Tribunal, a fim de que possam ser publicadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme previsto no novo Código de Processo Civil (CPC).

O coordenador da Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão (Tacor), Reuder Almeida, alertou que, atualmente, os “votos produzidos pelos oito gabinetes de relatores possuem diferentes formatações, de maneira que, quando eles chegam à Tacor faz-se necessária a padronização dos documentos, além da análise de todos os votos para extração das teses da ementa, passando-se, só depois de todo esse retrabalho, à redação do acórdão”.

Segundo o coordenador, o prazo médio de publicação dos acórdãos do Tribunal é superior a 06 meses, tendo em vista que o procedimento atual envolve a confecção e revisão das notas taquigráficas, a padronização do inteiro teor, a formulação das ementas, a redação e a revisão dos acórdãos (stricto sensu), a disponibilização para assinatura eletrônica e, por fim, a publicação no Diário Oficial de Contas (DOC). “Essa demasiada lentidão pode beneficiar os maus gestores, tendo em vista que, quanto mais tempo o processo fica parado no setor, desnecessariamente, menor a efetividade das decisões”, concluiu.

A equipe de Jurisprudência comemorou a implantação do Acórdão ÁgilOutro importante benefício da implantação do Acórdão Ágil é o aperfeiçoamento da Jurisprudência do TCEMG, afinal uma ementa sem qualidade gera um enorme prejuízo, porque ela é o substrato fundamental dos sistemas de jurisprudência, razão pela qual estamos trabalhando em conjunto para melhorar o teor das informações disponibilizadas aos interessados, destacou o coordenador de Taquigrafia e Acórdão. O coordenador também acrescentou que o relator ou o prolator do voto vencedor é quem deve decidir os principais pontos a serem destacados do seu voto, afinal aquele que detém o pleno conhecimento da matéria tem maior facilidade para elaborar as ementas.

O assessor da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas, Camilo Fonseca, enfatizou que “as ementas devem ser elaboradas com a máxima atenção e cuidado, pois representam o primeiro contato do usuário dos sistemas de pesquisa jurisprudencial com as decisões do TCEMG. Possibilitam, nesse sentido, a localização das deliberações almejadas com maior celeridade e precisão. Uma ementa bem redigida está diretamente ligada à efetividade do TCJuris e do MapJuris”, sistemas e ferramentas de pesquisa e mapeamento da jurisprudência do TCEMG. “A publicação mais célere das deliberações do TCEMG, por sua vez, permitirá que o usuário desses sistemas obtenha resultados que melhor representem o atual entendimento do Tribunal de Contas acerca da matéria pesquisada”, complementou o assessor.

Uma das mudanças mais significativas com a implantação do Acórdão Ágil será a redação da minuta de acórdão pelo Relator ou pelo Prolator do voto vencedor. O especialista em tecnologia da informação do TCEMG, Alceo Hayuki Watanabe, um dos responsáveis pelo Núcleo Acórdão Ágil, ressaltou que para “otimizar o trabalho nos gabinetes foi criado um modelo parametrizado e que, com o advento do projeto, o principal foco recairá na substância dos argumentos da decisão, considerando que a formatação está predefinida. Além disso, frisou que um eventual acréscimo de quinze ou trinta minutos para redação da ementa e da minuta de acórdão gerará um ganho de meses na publicação das deliberações, tendo em vista que os conselheiros já levarão para a sessão uma proposta de decisão colegiada”.

Vale destacar, também, que a implantação do sistema não acarretará em nenhum custo para o TCEMG e promoverá uma significativa redução do custo operacional, diante da diminuição do índice de retrabalho. Por fim, o coordenador da Tacor reiterou que com a dinâmica proposta no Acórdão Ágil “será possível cumprir a meta estratégica de reduzir em 50%, no mínimo, o prazo para a publicação das decisões”. “E com certa margem, inclusive”, enfatizou.

O projeto Acórdão Ágil, idealizado pela Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão, foi desenvolvido com o apoio da Secretaria Geral da Presidência e em parceria com a Assessoria de Jurisprudência e Súmula e a Diretoria de Tecnologia da Informação.


Melhorias no projeto foram amplamente discutidas (Foto: Thiago Rios Gomes)


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação