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Ajudas de custo recebidas irregularmente devem ser devolvidas aos cofres de Guanhães

10/11/2015

O Conselheiro Relator Claúdio Couto TerraoO Chefe do Poder Legislativo Municipal de Guanhães, no exercício financeiro de 2010, deverá devolver ao erário municipal o valor histórico de R$61.335,06 por pagamentos irregulares de ajudas de custo aos vereadores e ao Presidente da Câmara de Guanhães em 2010. O voto do Conselheiro Relator Cláudio Couto Terrão foi aprovado hoje, 10/11/15, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

Segundo o voto (processo nº 849.065), o subsídio mensal a ser pago aos vereadores, de acordo com a norma regulamentadora da Câmara – Resolução nº 02/08, reajustada pela Resolução nº 01/09 – deveria ser de R$3.104,00. Porém, em todos os meses de 2010, os membros do Legislativo de Guanhães receberam valores superiores ao fixado no ato normativo próprio. O Presidente da Câmara, que tinha seu subsídio fixado em R$4.139,20, também recebeu valores superiores ao que lhe era devido.

Adicionado o valor do décimo terceiro – correspondente a um subsídio mensal – foi apurado pela área técnica do Tribunal que a quantia recebida a maior passou a ser de R$5.816,02 no caso do Presidente da Câmara e de R$6.939,88 em relação aos demais vereadores.

Determinação
O Chefe do Poder Legislativo Municipal de Guanhães, Dermeval de Pinho Tavares Neto, ordenador das despesas, deverá ressarcir ao erário municipal o valor histórico de R$61.335,06, a ser devidamente atualizado. Pelo mesmo motivo, suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação