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Alerta aos jurisdicionados sobre SIACE/PCA e SIACE/LRF

06/07/2009

Sessão Plenária do TCEMGTendo em vista a edição da Instrução Normativa nº 05/2009 aprovada na Sessão Plenária de 24/06/2009, que acrescenta parágrafo ao art. 1º da INTC 08/2008, que dispõe sobre as contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais alerta para o referido parágrafo, in verbis:

“Os dados constantes do SIACE/PCA e SIACE/LRF deverão refletir a fiel execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, sob pena de aplicação do disposto no art. 43 da Lei Complementar 102/2008.”

As instruções normativas citadas encontram-se disponibilizadas neste portal através do link “Normas e Jurisprudência”.