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Alteração da Instrução Normativa 03/11

11/04/2014

Tendo em vista a publicação no “D.O.C”, em 08/04/14, da Instrução Normativa nº 02/2014, que inseriu o art. 3ºA e alterou o §1º do art. 2º da IN nº 03/11, informamos que para os atos publicados, a partir de 01/05/14, serão também exigidos: anexação do laudo médico oficial ou seu extrato; documento comprobatório de dependência entre o ex-segurado e os beneficiários da pensão e outros documentos hábeis a comprovar situação jurídica declarada no FISCAP, requisitados pelo Tribunal de Contas.

Informamos ainda que na hipótese de indisponibilidade do FISCAP na data limite para o envio mensal ou para a alteração de informações e documentos, decorrente de problemas técnicos no Portal do Tribunal de Contas, comprovados por relatório da Diretoria de Tecnologia da Informação, os prazos respectivos serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao da regularização do sistema.